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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 173 de 19 de Setembro de 2005

Dispõe sobre aperfeiçoamento e revisão das normas de procedimentos de Inspeção de Segurança Veicular e Auditoria dos Organismos de Inspeção acreditados e dá outras providências.

PORTARIA 173/05 - DTP/SMT

Dispõe sobre aperfeiçoamento e revisão das normas de procedimentos de Inspeção de Segurança Veicular e Auditoria dos Organismos de Inspeção acreditados e dá outras providências...

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.582 de 05 de agosto de 2003, que institui o Programa de Inspeção de Segurança Veicular, destinada á realização de vistoria obrigatória nos veículos autorizados a operar no Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, coletivo, individual e de fretamento, em todas as modalidades, bem como nos veículos de carga e moto-frete;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas e especificações técnicas dos procedimentos de inspeção de segurança veicular e auditoria dos Organismos de Inspeção Acreditados.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos a Portaria 180/03 DTP/SMT, que instituiu normas e procedimentos técnicos para auditoria em Organismos de Inspeção Acreditados, bem como os procedimentos técnicos para inspeção de segurança veicular.

Art. 2º - Fica instituída a nova norma para procedimento de Auditoria em Organismos de Inspeção Acreditados, constante do Anexo 1 desta Portaria composto por:

I - Procedimento de Auditoria em Organismos de Inspeção Acreditados PO. 30.220.006.

Art. 3º - Ficam instituídos os novos procedimentos técnicos para inspeção de segurança veicular das modalidades táxi e escolar, constante desta Portaria composto por:

I - Procedimento Técnico Operacional para Inspeção de Segurança Veicular modalidade Escolar PO.30.220.002, Anexo 2.

II - Procedimento Técnico Operacional para Inspeção de Segurança Veicular modalidade Táxi PO.30.220.007, Anexo 3.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Obs.: Quadros anexos, vide DOC de 21/09/2005, páginas 30 à 48.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT/DTP nº 42/06 - Altera/substitui  os anexos 2 e 3 do art. 3º da Portaria.