Institui normas para procedimento de auditoria em Instituições Técnicas de Engenharia para inspeção veicular na modalidade táxi.
PORTARIA 180/03 - DTP/SMT
O DIRETOR DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.582 de 05 de agosto de 2003, que instituiu o Programa de Inspeção de Segurança Veicular, destinada à realização de vistoria obrigatória nos veículos autorizados a operar no Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, coletivo, individual e de fretamento, em todas as modalidades, bem como nos veículos de carga a frete e moto-frete.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas as normas para procedimento de auditoria em Instituições Técnicas de Engenharia, constante do Anexo I desta portaria, composto por:
I - Procedimento de Auditoria em Instituição Técnica de Engenharia - PA-01
II - Lista de Verificação de Auditoria em Instituição Técnica de Engenharia PA-01 -Anexo A
III - Relatório Técnico de Auditoria - PA-01 - Anexo B.
Art. 2º - Instituir procedimentos técnicos para inspeção veicular para modalidade táxi constante no Anexo II desta portaria, composto por:
I - Procedimento para Inspeção Veicular - PT-01;
II - Manual de Inspeção Veicular - Anexo A;
III - Instrumentos e Equipamentos utilizados;
IV - Relatório de Inspeção Veicular - Anexo B;
V - Descritivo de Avaliação por Evento da Modalidade Táxi - Anexo C;
VI - Comprovante de Execução de Inspeção - Anexo D..
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo