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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 180 de 19 de Agosto de 2003

Institui normas para procedimento de auditoria em Instituições Técnicas de Engenharia para inspeção veicular na modalidade táxi.

PORTARIA 180/03 - DTP/SMT

O DIRETOR DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.582 de 05 de agosto de 2003, que instituiu o Programa de Inspeção de Segurança Veicular, destinada à realização de vistoria obrigatória nos veículos autorizados a operar no Sistema de Transporte Urbano de Passageiros, coletivo, individual e de fretamento, em todas as modalidades, bem como nos veículos de carga a frete e moto-frete.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídas as normas para procedimento de auditoria em Instituições Técnicas de Engenharia, constante do Anexo I desta portaria, composto por:

I - Procedimento de Auditoria em Instituição Técnica de Engenharia - PA-01

II - Lista de Verificação de Auditoria em Instituição Técnica de Engenharia PA-01 -Anexo A

III - Relatório Técnico de Auditoria - PA-01 - Anexo B.

Art. 2º - Instituir procedimentos técnicos para inspeção veicular para modalidade táxi constante no Anexo II desta portaria, composto por:

I - Procedimento para Inspeção Veicular - PT-01;

II - Manual de Inspeção Veicular - Anexo A;

III - Instrumentos e Equipamentos utilizados;

IV - Relatório de Inspeção Veicular - Anexo B;

V - Descritivo de Avaliação por Evento da Modalidade Táxi - Anexo C;

VI - Comprovante de Execução de Inspeção - Anexo D..

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo