Altera a Portaria nº 46/02- SMT, que estabelece procedimentos para a venda de veículos removidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e dá outras providências.
PORTARIA 90/09 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento, evolução, simplificação e consolidação das rotinas administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos.1º, 4º, 5º, 6º, e 7º da Portaria nº 46/02- SMT, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 1º....................................................................................................
Parágrafo Único: O Diretor do DSV criará uma Comissão de Leilão de Veículos Removidos CLVR, composta por três membros e seus suplentes, que será responsável pela operacionalização de todos os procedimentos necessários à realização da hasta pública e uma Comissão Avaliadora CA, específica para avaliação do estado dos veículos e definição de seu valor para venda em leilão, nos termos do estabelecido no Decreto 41.395/01.
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Artigo 4º -........................................................................................... .....
I - proceder a abertura do veículo, vistoriando-o e fotografando-o, relacionando os objetos encontrados em seu interior e extraindo decalque do número do chassi e número do motor, sempre que possível;
II- ...............................................................................................................
III -.............................................................................................................
IV - providenciar a avaliação por meio da Comissão Avaliadora - CA.
Artigo 5º - A Comissão Avaliadora - CA deverá cumprir todos os prazos assinalados pela CET e proceder à avaliação da seguinte forma:
I - ...............................................................................................................
II - indicar o valor de avaliação do veículo, com base no estado e condições de cada veículo.
Artigo 6º - .................................................................................................
I - .............................................................................................................
II Apreciação da documentação relativa à avaliação dos lotes realizada pela Comissão Avaliadora - CA para decisão quanto ao leilão do veículo, nos termos da legislação que rege a matéria.
III - ..........................................................................................................
Artigo 7º - Para a execução do leilão a CET solicitará vistoria do DETRAN/SP para atestar a procedência de cada veículo, bem como providenciará a inutilização das partes que contenham os caracteres da identificação e a retirada e recolhimento do par de placas de licenciamento dos veículos, quando houver.
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 46/02- SMT.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo