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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 90 de 26 de Dezembro de 2009

Altera a Portaria nº 46/02- SMT, que estabelece procedimentos para a venda de veículos removidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e dá outras providências.

PORTARIA 90/09 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento, evolução, simplificação e consolidação das rotinas administrativas,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos.1º, 4º, 5º, 6º, e 7º da Portaria nº 46/02- SMT, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 1º....................................................................................................

Parágrafo Único: O Diretor do DSV criará uma Comissão de Leilão de Veículos Removidos – CLVR, composta por três membros e seus suplentes, que será responsável pela operacionalização de todos os procedimentos necessários à realização da hasta pública e uma Comissão Avaliadora – CA, específica para avaliação do estado dos veículos e definição de seu valor para venda em leilão, nos termos do estabelecido no Decreto 41.395/01.

...............................................................................................................

Artigo 4º -........................................................................................... .....

I - proceder a abertura do veículo, vistoriando-o e fotografando-o, relacionando os objetos encontrados em seu interior e extraindo decalque do número do chassi e número do motor, sempre que possível;

II- ...............................................................................................................

III -.............................................................................................................

IV - providenciar a avaliação por meio da Comissão Avaliadora - CA.

Artigo 5º - A Comissão Avaliadora - CA deverá cumprir todos os prazos assinalados pela CET e proceder à avaliação da seguinte forma:

I - ...............................................................................................................

II - indicar o valor de avaliação do veículo, com base no estado e condições de cada veículo.

Artigo 6º - .................................................................................................

I - .............................................................................................................

II – Apreciação da documentação relativa à avaliação dos lotes realizada pela Comissão Avaliadora - CA para decisão quanto ao leilão do veículo, nos termos da legislação que rege a matéria.

III - ..........................................................................................................

Artigo 7º - Para a execução do leilão a CET solicitará vistoria do DETRAN/SP para atestar a procedência de cada veículo, bem como providenciará a inutilização das partes que contenham os caracteres da identificação e a retirada e recolhimento do par de placas de licenciamento dos veículos, quando houver.”

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 46/02- SMT.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo