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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 53 de 24 de Junho de 2010

Uniformiza procedimentos para atividades relacionadas à licitações, contratações, execução orçamentária, financeira e administrativa.

PORTARIA 53/10 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e dos Decretos nºs. 44.279, de 24 de dezembro de 2003; 46.662, de 24 de novembro de 2005 e 46.888, de 04 de janeiro de 2006,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e otimizar os procedimentos para realização das atividades relacionadas às licitações, contratações, execução orçamentária e financeira e administrativas desta Pasta,

R E S O L V E: 

I - Delegar à Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, sem prejuízo das atribuições do Titular da Pasta, a competência de que trata o art. 18 e seus parágrafos do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, sem prejuízo das demais atribuições conferidas para:

a) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, com exceção de concorrência pública, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como do Departamento de Transportes Públicos – DTP; do Departamento de Transporte Interno – DTI e do Departamento do Sistema Viário – DSV;

b) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação com fundamento no artigo 24, incisos I, II, VIII, XIII, XVI e XXIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de Preços, no âmbito no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como do Departamento de Transportes Públicos – DTP; do Departamento de Transporte Interno – DTI e do Departamento do Sistema Viário – DSV;

c) homologar as licitações autorizadas na forma da alínea a desta Portaria e adjudicar os objetos respectivos;

d) revogar e anular licitações autorizadas na forma da alínea a desta Portaria;

e) declarar a licitação autorizada na forma da alínea a desta Portaria deserta ou prejudicada;

f) decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação, nas licitações autorizadas na forma da alínea a desta Portaria;

g) aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades à participantes de licitação, adjudicatários, contratados, concessionários e permissionários;

h) assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade;

i) autorizar alterações e firmar os aditamentos respectivos dos contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade

j) autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

k) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo