Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular da Secretaria.
PORTARIA 30/13 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Adjunto desta Pasta, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular da Secretaria, para:
I deferir e assinar atestados de capacidade técnica;
II autorizar adiantamentos, nos termos da Lei Municipal n. 10.513/88 e do Decreto Municipal n. 48.592/07;
III autorizar repasses:
a) a título de antecipação para aumento de capital;
b) previstos em contratos ou convênios;
c) para execução do Serviço Atende;
d) ao Programa de Compensações Tarifárias;
e) decorrentes da abertura de crédito adicional;
IV autorizar pagamentos indenizatórios nos contratos de sua competência;
V autorizar e assinar Termos de Permissão de Uso;
VI autorizar a incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes a esta Pasta, nos termos dos Decretos n. 53.484/12 e n. 42.819/03.
Art. 2º - Convalidar todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto desta Pasta, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo