Cria o "Cartão de Estacionamento de Morador" nas áreas de Zona Azul.
PORTARIA 174/92-SMT-GAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no art. 59 do Dec. 11.661/74, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Dec. 22.230/86; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Dec. 27.867/89; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentação específica para o estacionamento de veículo de moradores em áreas do tipo "Zona Azul",
RESOLVE:
I. Fica criado o "Cartão de Estacionamento de Morador" com validade de 6 meses, mediante o pagamento mensal de 0,81 UFM´s através de cobrança bancária.
II. O "Cartão de Estacionamento de morador" autoriza o estacionamento contínuo nas áreas de Zona Azul, de segunda a sexta-feira, no período das 17:00 às 10:00h do dia seguinte.
III. Aos sábados a autorização é válida durante todo o dia.
IV. Para obtenção do cartão referido no inc. 1, o interessado deverá:
a) apresentar, devidamente preenchido, o requerimento de "Cartão de Estacionamento de Morador";
b) cópia xerográfica do Certificado de Registro de licenciamento de veículos;
c) original ou cópia xerográfica de conta de luz, gás, telefone, água e esgoto ou outro documento hábil para comprovação de residência.
V. A autorização será cassada a qualquer momento, em caso de abuso ou a critério do Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV.
VI. Esta Portaria entrará em vigor em 8 de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo