CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 17 de 12 de Março de 2010

Procedimentos para a utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinadas a veículos conduzidos ou que transportem idosos. Apresentação do cartão do Idoso.

PORTARIA 17/10 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, (“Estatuto do Idoso”) estabelece a obrigatoriedade da destinação de 5% (cinco por cento) das vagas de estacionamento regulamentado exclusivamente para a utilização por idosos;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 14.481, de 12 de julho de 2007, assegura a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes nos estacionamentos públicos e privados do Município de São Paulo aos veículos dirigidos ou conduzindo idosos; e

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso das vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos;

RESOLVE:

Art. 1º. A utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinadas a veículos conduzidos ou que transportem idosos será realizada em conformidade com a presente Portaria.

Parágrafo Único. As vagas especiais mencionadas no “caput” deverão ser identificadas com o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado”, com informação complementar e a legenda “IDOSO”, nos termos da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º. A utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinadas a veículos conduzidos ou que transportem idosos será realizada mediante a apresentação do “Cartão do Idoso”, emitido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, consoante modelo anexo à presente Portaria (ANEXO I).

Art. 3º. Poderão obter o “Cartão do Idoso” as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores, domiciliadas no Município de São Paulo.

Art. 4º. As pessoas interessadas na obtenção do “Cartão do Idoso” poderão realizar o cadastramento pela “internet” ou diretamente na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

Art. 5º. Os interessados em realizar o cadastramento pela “internet” deverão preencher o formulário informatizado disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/ e enviar os documentos abaixo relacionados, pelo correio, ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV (Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – CEP 05428-010):

I. Protocolo do formulário informatizado, fornecido no ato da realização do cadastramento;

II. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente, comprobatório da idade mínima de 60 (sessenta) anos;

III. Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e

IV. Cópia simples de comprovante de residência do requerente no Município de São Paulo, referente ao último mês anterior ao pedido;

Parágrafo Único. As pessoas que realizarem o cadastramento pela “internet” poderão retirar o “Cartão do Idoso” na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV (Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros) em 10 (dez) dias contados da data de envio da documentação.

Art. 6º. Os interessados em realizar o cadastramento pessoalmente deverão comparecer à sede do Departamento de Operação do Sistema Viário (Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros), das 8h00 as 17h00 de 2ª a 6ª feira, acompanhadas dos seguintes documentos:

I. Formulário-padrão, disponibilizado no ANEXO II da presente Portaria, devidamente preenchido;

II. Cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente, comprobatório da idade mínima de 60 (sessenta) anos;

III. Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e

IV. Cópia simples de comprovante de residência do requerente no Município de São Paulo, referente ao último mês anterior ao pedido;

§ 1º. O atendimento às pessoas interessadas em realizar o cadastramento pessoalmente será realizado de acordo com o seguinte cronograma:

ANO DE NASCIMENTO PERÍODO DE ATENDIMENTO

Pessoas nascidas até 1940 18/03/10 a 18/04/10

Pessoas nascidas após 1940 19/04/10 a 18/05/10

§ 2º. O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV poderá expedir orientações complementares acerca do escalonamento no atendimento das pessoas das faixas etárias acima bem como acerca da forma de atendimento aos interessados no período posterior a 18/05/10.

Art. 7º. O “Cartão do Idoso” terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante a apresentação da documentação prevista na presente Portaria.

Art. 8º. Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Portaria deverão exibir o “Cartão do Idoso” sobre o painel do veículo, no formato original, com a frente voltada para cima.

Parágrafo Único. Os agentes de fiscalização poderão, a qualquer tempo, solicitar aos ocupantes das vagas reservadas a apresentação do “Cartão do Idoso” e do documento de identidade do beneficiário, de modo verificar o atendimento das condições previstas na legislação vigente.

Art. 9º. O “Cartão do Idoso” poderá ser suspenso ou cassado, a critério do Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV e sem prejuízo das demais sanções legais, quando verificadas as seguintes irregularidades:

I. Empréstimo do cartão a terceiros;

II. Uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

III. Porte do cartão com rasuras ou falsificado;

IV. Uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente quando constatado pelo agente de fiscalização que o veículo não serviu para o transporte do idoso por ocasião da utilização da vaga especial;

V. Uso do cartão com a validade vencida.

§ 1.º Os agentes de trânsito ficam autorizados a promover o recolhimento provisório do “Cartão do Idoso” utilizado de forma irregular, sendo que a devolução do mesmo somente ocorrerá a pedido do interessado e por decisão fundamentada do Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

§ 2.º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto na legislação vigente caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 10. Nas vagas especiais localizadas nas áreas de estacionamento rotativo regulamentado pago tipo Zona Azul, além do “Cartão do Idoso”, o usuário deverá utilizar o “Cartão de Zona Azul”, conforme regulamentado pela sinalização.

Art. 11. Provisoriamente, até a data máxima para a expedição do Cartão do Idoso nos termos do cronograma fixado no art. 6, § 1º, da presente Portaria, será admitida a utilização das vagas especiais de estacionamento pelas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos mediante a apresentação da Carteira de Identidade ou de outro documento oficial, com foto.

Parágrafo Único. Os interessados em utilizar as vagas especiais na hipótese prevista no “caput” deverão afixar o documento junto ao vidro dianteiro do veículo, em local visível, durante o período de permanência na vaga de estacionamento.

Art. 11. Provisoriamente, até a data máxima para a expedição do Cartão do Idoso nos termos do cronograma fixado no art. 6, § 1º, da presente Portaria, será admitida a utilização das vagas especiais de estacionamento pelas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos mediante a apresentação da Carteira de Identidade ou de outro documento oficial, com foto.(Redação dada pela Portaria SMT nº 24/2010)

Parágrafo Único. Os interessados em utilizar as vagas especiais na hipótese prevista no “caput” deverão  apresentar o documento acima quando solicitado pelos agentes de fiscalização(Redação dada pela Portaria SMT nº 24/2010)

Art. 12. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 24/2010 - Altera o artigo 11 da Portaria.

Temas Relacionados