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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 24 de 5 de Abril de 2010

Altera o art. 11 da Portaria SMT.GAB n.º 017/10, de 13 de março de 2010, que Procedimentos para a utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinadas a veículos conduzidos ou que transportem idosos. Apresentação do cartão do Idoso.

PORTARIA 24/10 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. O art. 11 da Portaria SMT.GAB n.º 017/10, de 13 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Provisoriamente, até a data máxima para a expedição do Cartão do Idoso nos termos do cronograma fixado no art. 6, § 1º, da presente Portaria, será admitida a utilização das vagas especiais de estacionamento pelas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos mediante a apresentação da Carteira de Identidade ou de outro documento oficial, com foto.

Parágrafo Único. Os interessados em utilizar as vagas especiais na hipótese prevista no “caput” deverão  apresentar o documento acima quando solicitado pelos agentes de fiscalização”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo