Altera o art. 11 da Portaria SMT.GAB n.º 017/10, de 13 de março de 2010, que Procedimentos para a utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinadas a veículos conduzidos ou que transportem idosos. Apresentação do cartão do Idoso.
PORTARIA 24/10 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 11 da Portaria SMT.GAB n.º 017/10, de 13 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Provisoriamente, até a data máxima para a expedição do Cartão do Idoso nos termos do cronograma fixado no art. 6, § 1º, da presente Portaria, será admitida a utilização das vagas especiais de estacionamento pelas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos mediante a apresentação da Carteira de Identidade ou de outro documento oficial, com foto.
Parágrafo Único. Os interessados em utilizar as vagas especiais na hipótese prevista no caput deverão apresentar o documento acima quando solicitado pelos agentes de fiscalização.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo