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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 126 de 23 de Julho de 2012

Estabelece o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo denominado, “Zona Azul Fretamento”.

PORTARIA 126/12 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com nova redação dada pelo artigo 1º, do Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 27.867, de 07 de julho de 1989;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, que estabelece que após análise técnica a Secretaria Municipal de Transportes poderá, em caráter excepcional e transitório, autorizar o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do estacionamento rotativo pago na cidade de São Paulo, principalmente em locais de interesse turístico;

CONSIDERANDO estudos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, que concluíram pela viabilidade técnica da implantação de estacionamento rotativo pago para a atividade de fretamento em locais do município onde não haverá comprometimento da fluidez do trânsito e do desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não causará transtornos à vizinhança,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo denominado, “Zona Azul Fretamento”.

Art. 2. Para utilização da “Zona Azul Fretamento”, mencionada no artigo 1º, desta Portaria, será obrigatório o uso do cartão azul, da seguinte forma:

a) 01 (um) cartão, para o período de 01 (uma) hora;

b) 02 (dois) cartões, para o período máximo de 02 (duas) hora na mesma vaga.

Art. 3. A utilização da “Zona Azul Fretamento” somente será permitida para ônibus e micro-ônibus na atividade de fretamento, ficando vedada para os demais tipos de veículos, conforme previsto na sinalização.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor em 30 de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo