Prorroga por 60 dias, prazo para Comissão Realizar Correição Ordinária do Departamento Fiscal.
PORTARIA 5/14 - FISC/SNJ
PRORROGA O PRAZO PARA A COMISSÃO PARA REALIZAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO DEPARTAMENTO FISCAL
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso I, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988,
RESOLVE:
1. Fica prorrogado por mais 60 dias o prazo fixado no artigo 3° da Portaria n° 003/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo