Constitui Comissão para realizar correição ordinária no Departamento Fiscal.
PORTARIA 3/14 - FISC/SNJ
CONSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO DEPARTAMENTO FISCAL
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, inciso I, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão para realizar correição ordinária no Departamento Fiscal, integrada pelos servidores Daniel Colombo Braga , Procurador do Município PRM I RFn°749.118.2.00; Loredania Kfouri de Vilhena Nunes , Procuradora do Município PRM III, RF nº 619.195.9.00; Danilo de Arruda Guazeli Paiva , Procurador do Município PRM-II, RF n° 729.882.0.00 e André Albuquerque Cavalcanti de Paiva Magalhães , Procurador do Município PRM-I, RF n°750.616.3.00 sob coordenação do primeiro nomeado.
2.Os trabalhos da Comissão serão secretariados pelas servidoras Valéria Aparecida Freitas , RF n° 509.033.4.01, Assistente de Gestão de Políticas Públicas AGPP e Sandra Maria Bueno , RF n° 511.972.3.01, Assistente de Gestão de Políticas Públicas AGPP
3. A Comissão deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria:
Efetuar correição em todos os setores do Departamento, para verificação de processos judiciais e expedientes administrativos em poder da unidade, avaliando de acordo com os seguintes critérios:
a) presteza no andamento dos expedientes administrativos;
b) respeito aos prazos judiciais;
c) observância da legislação e das normas internas.
4.A Comissão deverá apresentar relatório final, com avaliação dos dados coletados, diagnóstico de possíveis problemas encontrados e, se for o caso, propor soluções.
5.O relatório final será encaminhado oportunamente para a Procuradoria Geral do Município.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo