Autoriza o Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo de imóveis necessários à implantação de centro de educação infantil.
PORTARIA 5/14 DESAP/SNJ
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar o Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no DISTRITO DO JARDIM SÃO LUIS, necessários à implantação de centro de educação infantil, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 53.781, de 19 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo