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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 47 de 25 de Novembro de 2014

Autoriza o Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação de imóveis no Distrito de Grajaú, para implantação de Centro de Educação Infantil.

PORTARIA 47/14 - DESAP/SNJ

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88, e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar o Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação de Centro de Educação Infantil, nos termos do Decreto de Utilidade Pública 54.163, de 02 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo