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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 30 de 10 de Setembro de 2014

Autoriza a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação de imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú para implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

PORTARIA 30/14 - DESAP/SNJ

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,

RESOLVE:

Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP , da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo , dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú , necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental , nos termos do Decreto de Utilidade Pública 51.847, de 8 de outubro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo