Dispõe sobre a criação do Núcleo de Valorização do Patrimônio Ambiental na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Valorização do Patrimônio Ambiental na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA SVMA/CFA Nº 04/2025.
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante o a Lei Federal n° 6.931, de 31 de agosto de 1981, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, no âmbito de sua jurisdição;
CONSIDERANDO as atribuições de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em especial àquelas atinentes à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termo do Decreto Municipal n° 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SVMA/CPA e SVMA/CFA 01, de 22 de julho de 2025, que transferiu a coordenação dos projetos e programas REGULAPARCS, DEMARCA, PSA Mananciais e APA Capivari-Monos da SVMA/CPA/DPA para a SVMA/CFA;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativamente a distribuição das funções administrativas, projetos e programas sob responsabilidade da SVMA/CFA.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiental - SVMA/CFA o Núcleo de Valorização do Patrimônio Ambiental - NVPAT, com as seguintes atribuições, projetos e programas:
I - REGULAPARCS - Regularização Fundiária dos Parques e Unidades de Conservação - apoiar a fiscalização ambiental em parques e unidades de conservação coordenando ações de desfazimento de construções irregulares e a reintegração de posse de imóveis administrados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);
II - DEMARCA - Demarcação e Sinalização do Patrimonio Ambiental - apoiar a colocação de placas e cercamentos provisórios em imóveis destinados a implantação de parques e unidades de conservação, bem como em locais considerados de interesse ambiental visando a valorização do patrimônio ambiental municipal;
III - PSA Mananciais - Pagamento de Serviços Ambientais na Área de Mananciais - apoiar a execução do Programa PSA Mananciais, em especial as demandas trazidas pelas comissões de Avaliação (CAV) e de Acompanhmento Técnico (CAT) dos Editais FEMA, bem como a Comissão Permanente de gestão do Programa;
IV - APAs - apoiar a gestão das Áreas de Proteção Ambiental municipais.
V - GEOCFA - Geoprocessamento - realizar análises espaciais, georreferenciamento, mapeamento, banco de dados geográfico e apoio às equipes da CFA no levamento de matrículas e delimitação de imóveis.
Parágrafo único - o Coordenador da CFA poderá direcionar outros projetos e funções ao NVPAT, dentro das atribuições da Coordenação de Fiscalização Ambiental.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo