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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 62 de 16 de Agosto de 2017

Determina a obrigatoriedade do uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, no Município de São Paulo.

PORTARIA Nº _62_ /SVMA-GAB./2017.

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o cumprimento da Lei Municipal nº 16.382, de 1º de fevereiro de 2016, que obriga o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate, nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência;

RESOLVE:

Artigo 1º - É obrigatório o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, no Município de São Paulo.

Artigo 2º - Incumbe ao Administrador do Parque da Independência e na sua ausência, o seu auxiliar, dar ciência ao skatista da obrigatoriedade do uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, nos termos da Portaria DEPAVE/SVMA nº 69/06 e Portaria SVMA nº 138/2011.

Artigo 3º - Afixar nas entradas do Parque da Independência, o seguinte aviso: “É obrigatório o uso do capacete como equipamento de segurança para a prática de skate, nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência”.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo