Determina a obrigatoriedade do uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, no Município de São Paulo.
PORTARIA Nº _62_ /SVMA-GAB./2017.
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o cumprimento da Lei Municipal nº 16.382, de 1º de fevereiro de 2016, que obriga o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate, nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência;
RESOLVE:
Artigo 1º - É obrigatório o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - Incumbe ao Administrador do Parque da Independência e na sua ausência, o seu auxiliar, dar ciência ao skatista da obrigatoriedade do uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, nos termos da Portaria DEPAVE/SVMA nº 69/06 e Portaria SVMA nº 138/2011.
Artigo 3º - Afixar nas entradas do Parque da Independência, o seguinte aviso: “É obrigatório o uso do capacete como equipamento de segurança para a prática de skate, nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência”.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo