CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.382 de 1 de Fevereiro de 2016

Obriga o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate, nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.382, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 337/14, do Vereador George Hato – PMDB)

Obriga o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate, nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatório o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, no Município de São Paulo.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo