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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 5 de 27 de Fevereiro de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição das vagas remanescentes do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.

PORTARIA Nº 005 /SVMA.GAB/2019

Eduardo de Castro, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, bem como o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 e o Decreto Municipal nº 56.490, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, parque instituído pelo Decreto Municipal 43.329/2003 e ampliado pelo Decreto municipal 50.201/2008,

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição das vagas remanescentes do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, com a seguinte composição:

Poder Público

Helen Evelin de Souza – R.F.843.288.1;

Débora Gomes Assis – R.F. 821.103.5;

Rute Cremonini de Melo – R.F.619.761.2;

Gisele Araújo Rosa – R.F. 799.989.5;

Sociedade Civil

Eduardo Martins - RG: 90.348.756-67;

Art. 2º São competências da Comissão Eleitoral:

a) Elaborar o Edital de convocação das eleições;

b) Promover a divulgação do processo eleitoral;

c) Manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

d) Aprovar o material necessário às eleições;

e) Elaborar o Regimento Eleitoral;

f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

g) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;

h) Registrar o processo eleitoral através de Ata;

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Helen Evelin de Souza, R.F. 843.288.1 e secretariada por Rute Cremonini de Melo, R.F.619.761.2.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo