Determina que a Divisão Técnica de Produção e Arborização do Departamento de Parque e Áreas Verdes (DEPAVE-2) é a responsável pela coleta e sistematização periódica das informações referentes ao plantio de exemplares arbóreos realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
PORTARIA n. _048__/2016/SVMA
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que a Divisão Técnica de Produção e Arborização do Departamento de Parque e Áreas Verdes (DEPAVE 2) a responsabilidade pela coleta e sistematização periódica das informações referentes aos plantios de exemplares arbóreos realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Divisão Técnica de Produção e Arborização do Departamento de Parque e Áreas Verdes (DEPAVE-2), responsável pela coleta e sistematização periódica das informações referentes ao plantio de exemplares arbóreos realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, direta ou indiretamente.
Parágrafo Único: Serão computados, para atendimento do disposto no caput, os plantios executados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); pelas Subprefeituras e demais órgãos municipais que executem plantio de árvores no munícipio; por empresas ou instituições que assumirem obrigações de plantio em decorrência de autorização de manejo de vegetação emitida pela SVMA, no âmbito das suas competências legais, por meio de Termo de Compromisso Ambiental – TCA; ou por outras obrigações de plantio assumidas por Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; além daqueles efetivados por instituições, empresas ou cidadãos, em cooperação com a Prefeitura, incluindo os plantios arbóreos executados pelos munícipes através da Campanha Permanente de Incentivo à Arborização Urbana, regulamentada pela Portaria nº 006/SVMA/2016.
Artigo 2º - A Divisão Técnica de Produção e Arborização do Departamento de Parques e Áreas Verdes produzirá, mensalmente, planilha de plantio com as quantidades de árvores plantadas, solicitando informações aos demais órgãos municipais envolvidos com o plantio de árvores no município.
Parágrafo Único: A Assessoria de Comunicação da SVMA dará publicidade do relatório de que trata o “caput” deste artigo pela Internet, na página da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mensalmente.
Artigo 3º - Esta Portaria revoga a Portaria nº 08/09-SVMA.
Artigo 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo