Cria Grupo Técnico de Trabalho para elaborar a revisão das Portarias 006/SVMA/2016, 47/2016/SVMA e 048/2016/SVMA.
PORTARIA nº _36_/SVMA.G/2021
Cria Grupo Técnico de Trabalho para elaborar a revisão das Portarias 006/SVMA/2016, 47/2016/SVMA e 048/2016/SVMA.
CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DE VASCONCELLOS, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em substituição, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei 10.365/1987 estabelece que as mudas de árvores plantadas em logradouros públicos são bens de interesse comum a todos os munícipes;
CONSIDERANDO as atribuições da Divisão de Arborização Urbana - DAU previstas no artigo 21, incisos IV e V, do Decreto 58.625/2019;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) se constitui em instrumento norteador das diretrizes ambientais para a gestão municipal, e que suas ações devem ser implementadas respeitando-se o cronograma estabelecido;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das Portarias Municipais 006/SVMA/2016, 047/2016/SVMA e 048/2016/SVMA, afetas ao fluxo de mudas no Viveiro Manequinho Lopes;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das etapas de fornecimento e solicitação de mudas arbóreas para a realização de plantios no Município;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo Técnico de Trabalho para elaborar a revisão das Portarias 006/SVMA/2016, 47/2016/SVMA e 048/2016/SVMA, considerando as diretrizes estabelecidas no PMAU.
Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho será composto por representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA que atuam diretamente no planejamento, organização e controle do fluxo e estoque de mudas arbóreas no Viveiro Manequinho Lopes, e será composto pelos representantes da Divisão de Arborização Urbana - DAU:
RF
NOME
783.581-7
Fernanda Soliga Voltam
724.506-8
Priscilla Martins Cerqueira Uras
784.021-7
Daniela Andrade Medeiros
756.541-1
Miriam dos Santos Massoca
797.546-5
Priscilla Mendes de Almeida Gambera
Art. 3º A Coordenação do GT ficará a cargo da primeira nomeada, e, na sua impossibilidade, a coordenação passará à segunda nomeada.
Art. 4º A Coordenadora do GT poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins para colaborar com o Grupo, visando o bom desempenho dos trabalhos e a implementação das ações propostas.
Art. 5º A participação no GT ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.
Art. 6º O prazo para finalização dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo