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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 8 de 23 de Janeiro de 2009

Atribui à Divisão Técnica de Produção do Departamento de Parque e Áreas Verdes (DEPAVE 2) a responsabilidade pela coleta e sistematização periódica das informações referentes aos plantios de exemplares arbóreos realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA 8/09 - SVMA

Atribui à Divisão Técnica de Produção do Departamento de Parque e Áreas Verdes (DEPAVE 2) a responsabilidade pela coleta e sistematização periódica das informações referentes aos plantios de exemplares arbóreos realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica a Divisão Técnica de Produção do Departamento de Parque e Áreas Verdes (DEPAVE 2) responsável pela coleta e sistematização periódica das informações referentes aos plantios de exemplares arbóreos realizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, direta ou indiretamente.

Parágrafo Único: Serão computados, para atendimento do disposto no caput, os plantios executados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), pelas subprefeituras, por empresas ou instituições que assumirem obrigações de plantio em decorrência de autorização de manejo de vegetação emitida pela SVMA, no âmbito das suas competências legais, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, além daqueles efetivados por instituições, empresas ou cidadãos, em cooperação com a Prefeitura.

Art. 2.º A Divisão Técnica de Produção do Departamento de Parque e Áreas Verdes produzirá, trimestralmente, relatório com informação sobre os distritos administrativos beneficiados bem como sobre as espécies arbóreas plantadas.

Parágrafo Único: Será dada publicidade do relatório de que trata o “caput” deste artigo pela Internet, na página da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo