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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 29 de 23 de Maio de 2022

Designa servidores para a composição da Comissão Técnica de Avaliação - CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

PORTARIA N. _29_/SVMA.G/2022

Designa servidores para a composição da Comissão Técnica de Avaliação - CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 59.505, de 8 de julho de 2020, que regulamenta as disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI da Lei Municipal n. 14.887, de 15 de janeiro de 2009, referentes ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA e ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, de acordo com o artigo 290 da Lei Municipal n. 16.050, de 31 de julho de 2014, - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n. 009/SVMA.G/2021, publicada no dia 16 de fevereiro de 2021, que anteriormente designou os servidores indicados para a composição da Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

Art. 2º Designar os servidores abaixo denominados para compor, no âmbito da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, a Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, com as atribuições e demais responsabilidades conferidas em virtude da legislação vigente:

I -  Luiz Augusto Pereira Leitão - RF 303.057-1, representante da SVMA/CLA;

II - Barbara Barbosa Leite Yadoya - RF 883.291-9, representante da SVMA/CGPABI;

III - Guilherme Ibanez de Santi Ferrara - RF 807.018-1, representante da SVMA/CGPABI;

IV - Tathiana Popak Maria - RF 747.844-5, representante da SVMA/CEA/UMAPAZ.

Art. 3º A Coordenação da Comissão Técnica de Avaliação – CAV ficará a cargo da servidora Barbara Barbosa Leite Yadoya – RF 883.291-9, representante da SVMA/CGPABI.

Art. 4º A referida designação dos servidores ocorre sem prejuízo das demais atribuições e responsabilidades relativas ao exercício das atividades funcionais, conforme legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo