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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 9 de 15 de Fevereiro de 2021

Designa servidores para compor a Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA e revoga a Portaria nº 52/SVMA.G/2018.

PORTARIA nº _009_/SVMA/G/2021

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente e Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.505 de 8 de julho de 2020 que regulamenta as disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 referentes ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA e ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, de acordo com o artigo 290 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 52/SVMA.G/2018, publicada no dia 21 de agosto de 2018, que anteriormente designou os servidores indicados para a composição da Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo denominados para compor no âmbito da Secretaria do Verde e Meio Ambiente a Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, com as atribuições e demais responsabilidades conferidas em virtude da legislação que as especifica:

ANDREIA MARCELINO MOREIRA, - RF 779.724-9, representante da SVMA/CAF

LUIZ AUGUSTO PEREIRA LEITÃO, - RF 303.057-1, representante da SVMA/CLA

BARBARA BARBOSA LEITE YADOYA – RF 883.291-9, representante da SVMA/CGPABI

HELEN EVELIN DE SOUZA – RF 843.288-1, representante da SVMA/CGPABI/DGUC

GUILHERME IBANEZ DE SANTI FERRARA – RF 807.018-1, representante da SVMA/CGPABI/DGPU

DEBORAH MARIA MONNERAT PINTO – RF 859.590-9, representante da SVMA/CEA/UMAPAZ

Art. 3º - A Coordenação da Comissão Técnica de Avaliação – CAV ficará a cargo da servidora BARBARA BARBOSA LEITE YADOYA – RF 883.291-9, representante da SVMA/CGPABI.

Art. 4º - A referida designação dos servidores ocorre sem prejuízo das demais atribuições e responsabilidades relativas ao exercício das atividades funcionais, conforme legislação que as especifica.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo