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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 23 de 20 de Abril de 2022

Cria a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos, da Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia e do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.

PORTARIA Nº 23  /SVMA.GAB/2022

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, bem como o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.136, 09 de junho de 200, Artigos 23 a 27 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor da APA Capivari Monos;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.162 de 24 de maio de 2006, Artigos 22 ao 25 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor da APA Bororé Colônia;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.490, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos, da Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia e do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, com a seguinte composição:

 

Poder Público

SVMA/DGUC

Luccas Guilherme Rodrigues Longo – R.F. 826.186-5;

Maurício de Alcântara Marinho– R.F. 858.761-2;

Tiago de Andrade – R.F. 778.704-9

SVMA/DPAC

Rute Cremonini de Melo – R.F.619.761.2;

Vitor Hugo da Silva - R.F. 893.391-0;

Sociedade Civil

Ricardo Silva Carvalho – R.G. 41.704.359-4

Wellington Neri da Silva - RG: 34.311.399-5

 

Art. 2º São competências da Comissão Eleitoral:

a) Elaborar o Edital de convocação das eleições;

b) Promover a divulgação do processo eleitoral;

c) Manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

d) Aprovar o material necessário às eleições;

e) Elaborar o Regimento Eleitoral;

f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

g) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;

h) Registrar o processo eleitoral através de Ata;

 

Art. 3º - Esta Comissão será presidida pela servidora Liliane Neiva Arruda Lima, Coordenadora de Gestão dos Colegiados, R.F. 823.473-6 e Secretariada por Rute Cremonini de Melo, Diretora da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados, R.F. 619.761.2

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo