Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.
PORTARIA nº _11_/SVMA.G/2021
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na qualidade de Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), nos termos do Artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, disposto na Lei nº 13.979, promulgada em 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a demanda de medidas emergenciais no tocante à participação social em órgãos colegiados da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cuja organização e garantia de funcionamento compete à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC da Coordenação de Gestão dos Colegiados (CGC), nos termos do Art. 44 do Decreto nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO a falta de representatividade das Organizações Não Governamentais Ambientalistas para eleição e composição do CADES (biênio 2020/2022) das 10 macrorregiões do município de São Paulo em edital de chamamento nº 08/CADES-SVMA/2021, publicado em 06/02/2021 em Diário Oficial da Cidade de São Paulo em fls. 69 a 71;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar os mandatos dos (as) Conselheiros (as) do CADES Segmento Sociedade Civil - Organizações Não Governamentais (biênio 2018/2020) que venceram em 31.12.2020, portanto, ficam neste ato automaticamente prorrogados.
Parágrafo único - A prorrogação que trata o caput terá um lapso temporal até o dia 01 de junho de 2021.
Art. 2º - A reabertura do processo eleitoral ficará condicionado a diminuição dos riscos de contaminação, bem como a evolução de vacinação no município de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo