Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19.
PORTARIA _47_/SVMA-G/2021
Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na qualidade de Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CONFEMA), nos termos do artigo 14, alínea h, da Resolução n. 009/CONFEMA, de 31 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a demanda de medidas emergenciais no tocante à participação social em órgãos colegiados da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cuja organização e garantia de funcionamento compete à Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente - DGFEMA da Coordenação de Gestão dos Colegiados (CGC), nos termos do art. 45 do Decreto Municipal n. 58.625/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 11/SVMA.G/2021, publicada 20/02/2021 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo,p. 26, que prorrogou os mandatos até 01/06/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os mandatos dos(as) Conselheiros(as) do CONFEMA, segmento Sociedade Civil - Organizações Não Governamentais (biênio 2019/2021) que venceram em 01.06.2021.
Parágrafo único. A prorrogação que trata o caput terá perdurará até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Prorrogar os mandatos dos(as) Conselheiros(as) do CONFEMA, segmento Poder Público (biênio 2019-2021).
Parágrafo único. A prorrogação que trata o caput terá perdurará até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º A reabertura do processo eleitoral para o segmento mencionado no art. 1º desta Portaria ficará condicionada à totalidade de inscrições para novo edital de chamamento público a ser lançado por esta secretaria, bem como à diminuição dos riscos de contaminação e evolução de vacinação no município de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo