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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 4 de 18 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a prorrogação de mandato de Conselheiros do CONFEMA pertencentes ao Segmento Sociedade Civil - Organizações Não Governamentais e pertencentes ao CADES, por recondução.

PORTARIA nº _004_/SVMA.G/2022

Dispõe sobre a prorrogação de mandato de Conselheiros do CONFEMA pertencentes ao Segmento Sociedade Civil - Organizações Não Governamentais e pertencentes ao CADES, por recondução.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e pelo Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que o  artigo 21 do Regimento Interno do CONFEMA - Resolução nº 009/CONFEMA/2020, de 31 de julho de 2020, permite a prorrogação dos membros do Conselho por mais dois anos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1º, da Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42, § 3º e § 4º, da Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO ainda que a Portaria nº 47/SVMA.G/2021, publicada 19/10/2021 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fl. 27, prorrogou os mandatos de 01/06/2021 até 31/12/2021;

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação da recondução do Sr. Marco Antônio Lacava como Conselheiro Titular representante do CADES no CONFEMA para o restante do biênio 2021/2023, por meio da 239ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, realizada em 16/02/2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar, por recondução, até 1º de junho de 2023 (biênio 2021/2023), os mandatos dos Conselheiros do CONFEMA pertencentes ao Segmento Sociedade Civil - Organizações Não Governamentais e pertencentes ao CADES que tenham os mandatos expirados sem cumprimento integral do biênio relativo à recondução.

Art. 2º O Termo de Posse deverá ser assinado e acostado no livro de Termo de Posse do CONFEMA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo