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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 28 de 15 de Junho de 2021

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.

PORTARIA nº _28_/SVMA.G/2021

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados (DPAC) da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e na qualidade de Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES), nos termos do Artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, disposto na Lei nº 13.979, promulgada em 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a demanda de medidas emergenciais no tocante à participação social em órgãos colegiados da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cuja organização e garantia de funcionamento compete à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados – DPAC da Coordenação de Gestão dos Colegiados (CGC), nos termos do art. 44 do Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a falta de representatividade das Organizações Não Governamentais Ambientalistas para eleição e composição do CADES (biênio 2020/2022) das 10 macrorregiões do município de São Paulo em edital de chamamento nº 10/CADES-SVMA/2021, publicado em 02/03/2021 em Diário Oficial da Cidade de São Paulo em fls. 55 a 56 que restou DESERTO, tornando impossível nova eleição para composição do Conselho; e

CONSIDERANDO a portaria nº 11/SVMA.G/2021 que prorrogou os mandatos até 01/06/2021, publicada 20/02/2021 em Diário Oficial da Cidade de São Paulo sob a fl. 26;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os mandatos dos(as) Conselheiros(as) do CADES Segmento Sociedade Civil – Organizações Não Governamentais (biênio 2021/2023) que venceram em 01/06/2021.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º A reabertura do processo eleitoral ficará condicionada à totalidade de inscrições para novo edital de chamamento público a ser lançado por esta secretaria, bem como à diminuição dos riscos de contaminação e à evolução de vacinação no Município de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo