Cria o Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTAIA subordinado à Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental.
PORTARIA 06/09 DECONT/ SVMA
REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS , Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO: o art. 18 da Lei 14.887/09 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO: a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;
RESOLVE:
I Criar o Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTAIA subordinado à Divisão Técnica de Licenciamento Ambiental.
II São atribuições do Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais:
1.) Análise de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental nos termos da Resolução 61/CADES/01;
2.) Análise de EIA/RIMA e apresentação de parecer técnico à CT do CADES.
3.) Análise de RIVI.
4.) Emitir pareceres técnicos nos termos do art. 5º da Resolução CONAMA 237/97.
5.) Emitir pareceres técnicos em requerimentos de reclassificação de uso industrial.
6.) Análise de requerimentos de Consulta Prévia.
7.) Acompanhar o atendimento às exigências das licenças ambientais emitidas.
III Designar para compor esse Grupo Técnico os servidores abaixo indicados:
a.) Solange Papini RF: 638.618.1.2.
b.) Ana Lucia Martins RF: 777.554.7
c.) Claudio Benedito Gurdos RF: 642.926.2
d.) Elisangela Erika Maruo RF: 778.405.8
e.) Elizabeth Ramos Felinto Wellausen RF: 611.289.7
f.) Erika Valdman RF: 777.686.1
g.) Fernando Augusto Palomino RF: 778.133.4
h.) Guilherme Avelar Marti RF: 629.688.2
i.) Josiane de Nazaré Lima Figueiredo RF: 752.405.6
j.) Lunalva Azevedo Neves RF: 777.522.9
k.) Maria Raquel Pereira dos Santos Pacheco RF: 676.891.1
m.) Mario Rino Jose Ferretti RF: 777.673.0
n.) Nadia Scheffer RF: 513.230.4
l.) Ricardo Walder Elias RF: 663.975.5
o.) Rita de Cássia Ogera RF: 627.676.8
p.) Thomaz Roberto David Bowen RF: 641.524.5
q.) Valério Igor Príncipe Victorino RF: 631.227.6
Artigo 2º – São atribuições do Grupo técnico de Avaliação de Impactos Ambientais, excetuando-se aquelas referentes às atividades constantes no item II, do Anexo I, da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014:(Redação dada pela Portaria n° 1/Decont-G/2018)
§ 1º - Análise de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental nos termos da Resolução 179/CADES/2016;(Redação dada pela Portaria n° 1/Decont-G/2018)
§ 2º - Análise de EIA/RIMA e apresentação de Parecer Técnico à Câmara Técnica do CADES;(Redação dada pela Portaria n° 1/Decont-G/2018)
§ 3º - Análise de EIV/RIVI;(Redação dada pela Portaria n° 1/Decont-G/2018)
§ 4º - Emissão de Pareceres Técnicos nos termos do Art. 5º da Resolução CONAMA 237/97;(Redação dada pela Portaria n° 1/Decont-G/2018)
§ 5º - Análise de Requerimentos de Consulta Prévia.(Redação dada pela Portaria n° 1/Decont-G/2018)
§ 6º Acompanhar o atendimento às exigências das Licenças Ambientais Prévias – LAP, Licenças Ambientais de Instalação – LAI e, Licenças Ambientais de Operação – LAO.(Redação dada pela Portaria n° 1/Decont-G/2018)
Artigo 3º – o Grupo técnico será coordenado pelo servidor Juliano Ribeiro Formigoni, RF 847.690.0.(Redação dada pela Portaria n° 1/Decont-G/2018)
IV O Grupo Técnico será coordenado pela primeira nomeada.
V Ficam revogadas as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo