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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 2 de 28 de Abril de 2015

Altera atribuições e composição da Portaria 6/SVMA/DECONT/2009 - Cria GT de avaliação de impactos ambientais.

PORTARIA 2/15 - DECONT/SVMA

ULIO CEZAR DOS REIS , Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o art. 18 da Lei 14.887/09 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o art. 1º da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, que atribui ao Município de São Paulo a competência pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades executados no âmbito do seu território, que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologia definida no Anexo I desta deliberação;

CONSIDERANDO a Resolução 170/CADES/2014 que trata da competência do município de São Paulo para o licenciamento ambiental

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;

RESOLVE:

I) Alterar as atribuições e composição do Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTAIA/DECONT-21, criado pela Portaria n° 06/09 DECONT-G/SVMA.

II) São atribuições do Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais, excetuando-se aquelas referentes às atividades constantes no item II, do Anexo I, da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014:

1 - Análise de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental nos termos da Resolução 170/CADES/2014;

2 - Análise de EIA/RIMA e apresentação de parecer técnico à Câmara Técnica do CADES.

3 - Análise de RIVI.

4 - Emissão de pareceres técnicos nos termos do art. 5º da Resolução CONAMA 237/97.

5 - Emissão de pareceres técnicos em requerimentos de reclassificação de uso industrial e demais assuntos referentes a controle e licenciamento ambiental.

6 - Análise de Requerimentos de Consulta Prévia.

7 - Acompanhar o atendimento às exigências das licenças ambientais prévias – LAP emitidas até a emissão das licenças ambientais de instalação – LAI correspondentes.

III) O Grupo Técnico será coordenado pela servidora Erika Valdman - RF: 777.686.1

IV) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo