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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 2 de 14 de Julho de 2016

Altera a composição do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas – GTRAAD, instituído pela Portaria nº 01/2014-DECONT/SVMA.

 

 

 

 

 

PORTARIA SVMA/DECONT Nº 2/2016

FABIO PICCININI, Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 11.426/1993, que cria a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.887/2009, que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 54.421/2013, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar internamente os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas – GTRAAD, instituído pela Portaria nº 01/2014/DECONT/SVMA

II – O Grupo Técnico será composto pelos seguintes servidores do DECONT e Coordenado pelo primeiro componente:

a) Hildebrando Borgonove RF 792748-7

b) Décio Venci Filho RF 685.992.500

c) Vitor Torcinelli Rodrigues RF 707.538.3

d) Cláudia Araújo da Silva RF 726.239-6

e) Daniela Andrade Medeiros RF 784.021-7

f) José Hamilton de Aguirre Jr RF 781.219-1

g) Luiz Gustavo Aracaro Conci RF 706.389-0

h) Natalie Seguro Furlan RF 792.940-4

i) Carla Martin Bianco . RF 748.477-1

j) Edna Maria Holtz Moura . RF 630.471-1

k) Ieda Lopes Gonçalves RF 793.481-5

l) Kelly Coromidas Erlacher RF 793.912-4

m) Thais Moreto Teramussi RF 771.910-8

n) Oswaldo Romani Filho RF 777.559-8

o) Joaquim Carlos Honorato RF 546.301-7

III – Ficam inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 01/2014/DECONT/SVMA.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo