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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 69 de 15 de Julho de 2016

Disciplina as diretrizes técnicas para o plantio de mudas arbóreas nos logradouros públicos do município de São Paulo conforme parâmetros constantes nos anexos que a compõe.

 

PORTARIA SVMA Nº 69/2016

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas técnicas para a proteção e condução das mudas arbóreas a serem plantadas nos logradouros públicos da Cidade de São Paulo de maneira a garantir o bom desenvolvimento das árvores;

CONSIDERANDO que tutores e protetores de mudas arbóreas, como peças de mobiliário urbano, agregam valor à árvore plantada pela municipalidade de maneira a compor o plantio de árvores com o urbanismo circundante, deixando visível aos cidadãos que a muda arbórea plantada em logradouros públicos é um bem com pertencimento e que, portanto, deve ser respeitado e protegido por parte da comunidade;

CONSIDERANDO que as peças de tutores e protetores, conforme preconizado no Manual Técnico de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), na edição de 2.015, particularmente no que diz respeito aos tutores e protetores de mudas arbóreas;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal Nº 11.426 de 18 de outubro de 1.993, que atribui competência normativa ao Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE/SVMA;

CONSIDERANDO , por fim, que o plantio de mudas arbóreas na Cidade de São Paulo vem sofrendo grandes prejuízos devido à falta do uso desses acessórios fundamentais ou mesmo pela utilização de modelos inadequados na viabilização de uma malha arbórea urbana e adulta;

RESOLVE:

Art.1º Ficam disciplinados por essa Portaria as diretrizes técnicas para o plantio de mudas arbóreas nos logradouros públicos do Município de São Paulo conforme parâmetros constantes nos anexos que a compõe.

Art.2º Ficam revogados os itens:

1) 2.4.1.8 - Termo de Referência Nº 001/DECONT – 12/2014, no que diz respeito ao item F – NORMAS PARA O PLANTIO DE ÁRVORES, itens 1.1.1, 2.2, 2.4, 3 e 4 da Portaria Intersecretarial Nº05/SMMA-SIS/02;

2) 2.4.1.9 - Padrão de mudas e período de manutenção desse Termo de Referência, no que diz respeito à desobrigação do uso de tutores e protetores para o plantio de muda de árvore como unidade de reparação para DAP > ou = a 5,0 cm;

3) 21.5 - Portaria Nº 130/2013 de SVMA que versa sobre a utilização de tutor ou protetor de acordo com a deliberação técnica da Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DPAA e do colegiado da Câmara de Compensação Ambiental – CCA.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONFECÇÃO DE TUTORES SIMPLES, DUPLOS E PROTETORES UTILIZADOS NO PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS.

ANEXO 2

PROTETOR DE ÁRVORE

ANEXO 3

DETALHES DE FIXAÇÃO DE TRAVAS EM TUTORES E PROTETORES

ANEXO 4

TUTOR SIMPLES

ANEXO 5

TUTOR DUPLO

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONFECÇÃO DE TUTORES SIMPLES, DUPLOS E PROTETORES UTILIZADOS NO PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS.

1. Objetivo

Este Termo de Referência, desenvolvido tendo como base o “Manual Técnico de Arborização Urbana” da SVMA/PMSP (Ed. 2015), objetiva fornecer diretrizes técnicas para a construção de tutores simples, duplos e protetores a serem utilizados no plantio de mudas arbóreas.

2. Justificativa

A utilização de tutores e protetores deve ser vista como uma operação acessória, fundamental ao desenvolvimento da muda arbórea por assegurar as seguintes funções:

1) Manter a muda arbórea em condição de verticalidade e ampará-la por um período mínimo de três anos;

2) Favorecer o desenvolvimento uniforme das raízes impedindo o rompimento ou encavalamento delas por ação dos ventos ou ações inadequadas da população;

3) Proteção da muda arbórea em locais com grande fluxo de pessoas;

4) Agregar valor ao plantio de árvores pela municipalidade de maneira a deixar claro aos cidadãos que a muda arbórea plantada em logradouros públicos é um bem que deve ser respeitado e protegido.

3. Objeto

3.1 Os tutores simples, duplos e protetores devem ser confeccionados seguindo-se os modelos dos anexos 3 a 6 desta portaria e com os materiais especificados abaixo:

* Roletes de madeira de eucalipto, descorticada e tratada em autoclave, de comprimento de 230 cm e diâmetro de 6 a 8 cm;

* Travas de madeira dos tutores duplos e protetores, conforme o anexo 3 da portaria, fixadas com parafusos de 5/16” de cabeça redonda e com porcas e arruelas, todos zincados

3.2 As mudas arbóreas devem ser presas ao tutor ou protetor por meio de tiras de borracha com largura mínima de 2,5cm e comprimento variável.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo