Estabelece procedimentos na SVMA para solicitação de autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação. Revoga Portarias 40/14 e 42/15/SVMA.
PORTARIA SVMA Nº 66/2016 SVMA
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que o art. 23, da Constituição Federal, prescreve que a preservação das florestas, da fauna e da flora é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei Federal nº 9.985/2000), que tem como um de seus objetivos proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental, sendo a autorização para pesquisa dependente de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade;
Considerando o Município de São Paulo como integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA, Lei Federal nº 6.938/1981);
Considerando a importância dos Parques e Unidades de Conservação municipais para estudos científicos relativos à biodiversidade, Educação Ambiental, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, entre outros;
Considerando que a pesquisa científica é importante para a melhoria da gestão e planejamento ambiental;
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer procedimentos e fluxos de tramitação na Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente para solicitação de autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação criadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2o Esta Portaria refere-se exclusivamente aos Parques Urbanos e Unidades de Conservação de Proteção Integral e Uso Sustentável criadas pelo Poder Público Municipal e suas Zonas de Amortecimento, sob a administração/gestão desta SVMA. As Unidades de Conservação podem ser compostas por áreas públicas (Parques Naturais Municipais) ou privadas (Áreas de Proteção Ambiental APAs e Reservas Particulares do Patrimônio Natural RPPNs). Assim, ficam excluídas desta Portaria Unidades de Conservação e demais Parques sob a administração Estadual ou Federal.
Art. 3o Esta Portaria não isenta a necessidade de autorizações de outros órgãos competentes, quando for o caso (como por exemplo: Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, CETESB, CBRN e outros).
Art. 4o Os pesquisadores interessados em realizar pesquisa ou coleta de material biológico, conforme definido nesta Portaria, e sem ônus para a Municipalidade, deverão dar entrada nos documentos abaixo relacionados:
I - Requerimento de autorização para desenvolvimento de projeto de pesquisa em parques urbanos e unidades de conservação de São Paulo devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo I;
II - Carta de apresentação do aluno/pesquisador à Comissão de Avaliação Técnico-Científica, fornecida pelo orientador/responsável da universidade/instituição, em papel timbrado, solicitando autorização para realizar pesquisa, na(s) localidade(s) indicada(s);
III - Cópias do RG, CPF, comprovante de residência dos membros da equipe e respectivos telefones de contato e e-mail;
IV - Curriculum Lattes resumido do pesquisador responsável ou orientador;
V - Caso o pesquisador seja estrangeiro, ligado ou credenciado em instituição estrangeira, além dos documentos listados acima, deve apresentar também:
a) documento de credenciamento do pesquisador junto à instituição estrangeira;
b) fotocópia do passaporte;
c) comprovante da licença do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) que autoriza o pesquisador a desenvolver atividades científicas no Brasil, conforme legislação e normas vigentes, devendo atender, em especial, ao disposto sobre a coleta de dados e materiais científicos no Brasil por estrangeiros (Decreto Federal nº 98.830/90);
d) documento fornecido por instituição brasileira que se responsabilize pelas atividades do referido pesquisador no Brasil.
Art. 6o Projeto de pesquisa em uma via impressa assinada pelo orientador e co-orientador (se houver), contendo:
I - Introdução;
II - Justificativa;
III - Objetivo;
IV - Materiais e métodos;
V - Resultados esperados;
VI - Cronograma das atividades a serem desenvolvidas na(s) localidade(s), com os períodos necessários para cada atividade (este período deverá ser contado em dias, semanas, meses ou anos, sendo que o cronograma será considerado iniciado a partir da autorização da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente SVMA);
VII - referências bibliográficas.
Art. 7o Caso a pesquisa seja realizada em propriedade particular inserida em Unidade de Conservação de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental e/ou Reserva Particular do Patrimônio Natural), o solicitante deverá apresentar autorização por escrito do proprietário ou administrador do imóvel.
Art. 8o Após o envio e aprovação do projeto pela Comissão, o aluno/responsável será convocado a assinar o Termo de Responsabilidade.
Art. 9o O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à Unidade que acompanha a pesquisa. Se a Unidade julgar necessário, relatórios parciais poderão ser solicitados durante o andamento dos trabalhos.
Art. 10o Os pesquisadores interessados em acesso às informações contidas em documentos e bancos de dados dos diferentes Departamentos desta SVMA, além do disposto no item IV, deverão preencher e assinar o Requerimento para pesquisa ao banco de dados da SVMA, conforme Anexo II.
Art. 11o Para a coleta de material biológico, além do disposto no item IV, o pesquisador deverá apresentar:
I - Para as pesquisas que envolvam captura e/ou coleta de material zoológico os interessados deverão preencher e assinar o Requerimento para captura e/ou coleta de material zoológico, conforme Anexo III (nos casos de coleta o pesquisador deverá apresentar a licença para coleta de material zoológico emitida pelo Ministério do Meio Ambiente MMA);
II - Para as pesquisas que envolvam coleta de material botânico os interessados deverão preencher e assinar o Requerimento para coleta botânica, conforme Anexo IV.
Art. 12o Os prazos para entrega dos relatórios (parciais ou final) deverão ser estabelecidos pela unidade que acompanha o projeto, devendo ser incorporado ao respectivo processo, com a ciência dos envolvidos.
Art. 13o A unidade responsável pelo acompanhamento da pesquisa poderá, a seu critério, acompanhar o pesquisador durante o desenvolvimento das atividades.
Art. 14o Os documentos citados nos itens IV, V e VI deverão ser entregues na Seção do Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA Rua do Paraíso, nº 387, andar térreo, das 08:00 às 16:00 hs, endereçado ao Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE-G, e pagar a taxa pública para a autuação do processo RDA no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Lotérica.
Art. 15o Ficam dispensadas de seguir a tramitação acima as Unidades de SVMA que têm como atribuição a pesquisa e documentação da biodiversidade, quais sejam: Divisão Técnica de Produção e Arborização DEPAVE-2, Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre DEPAVE-3, Divisão Técnica de Gestão de Parques DEPAVE-5 e Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário DEPAVE-8.
Art. 16o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias n°40/2014 e n°42 /2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo