CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 40 de 13 de Junho de 2014

Procedimentos e fluxos de tramitação na SVMA para solicitação de autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação.

PORTARIA 40/14 - SVMA

Estabelece procedimentos e fluxos de tramitação na Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente para solicitação de autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação criadas pelo Poder Público Municipal.

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que o art. 23, da Constituição Federal, prescreve que a preservação das florestas, da fauna e da flora é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Federal nº 9.985/2000, que tem como um de seus objetivos “proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental”, sendo a autorização para pesquisa dependente de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade;

Considerando o Município de São Paulo como integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA, Lei Federal nº 6.938/2000);

Considerando a importância dos Parques e Unidades de Conservação municipais para estudos científicos relativos à biodiversidade, Educação Ambiental, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, entre outros;

Considerando que a pesquisa científica é importante para a melhoria da gestão e planejamento ambiental;

RESOLVE:

I. Esta Portaria é afeta exclusivamente aos Parques Urbanos e Unidades de Conservação de Proteção Integral e Uso Sustentável criadas pelo Poder Público Municipal e suas Zonas de Amortecimento, sob a administração/gestão desta SVMA. As Unidades de Conservação podem ser compostas por áreas públicas (Parques Naturais Municipais) ou privadas (Áreas de Proteção Ambiental – APAs e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs). Assim, ficam excluídas desta Portaria Unidades de Conservação e demais Parques sob a administração Estadual ou Federal.

II. Esta Portaria não isenta a necessidade de autorizações de outros órgãos competentes, quando for o caso (como por exemplo: Ministério da Saúde, CETESB, CBRN e outros).

III. Solicitações de acesso às informações contidas em documentos e bancos de dados dos diferentes Departamentos desta SVMA deverão ser submetidas à consulta e autorização dos mesmos.

IV. Os pesquisadores interessados em realizar pesquisa ou coleta de material biológico, conforme definido nesta Portaria, e sem ônus para a Municipalidade, deverão dar entrada nos documentos abaixo relacionados:

1. Requerimento de Autorização devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo 1;

2. Carta de apresentação do aluno/pesquisador à Comissão de Avaliação Técnico-Científica, fornecida pelo orientador/responsável da universidade/instituição, em papel timbrado, solicitando autorização para realizar pesquisa, na(s) localidade(s) indicada(s);

3. Cópias do RG, CPF, comprovante de residência dos membros da equipe e respectivos telefones de contato e e-mail;

4. Projeto de pesquisa em uma via impressa assinada pelo orientador e co-orientador (se houver), contendo: 1) introdução; 2) justificativa; 3) objetivo; 4) materiais e métodos; 5) resultados esperados; 6) cronograma das atividades a serem desenvolvidas na(s) localidade(s), com os períodos necessários para cada atividade (este período deverá ser contado em dias, semanas, meses ou anos, sendo que o cronograma será considerado iniciado a partir da autorização da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA); 7) referências bibliográficas;

5. Caso a pesquisa seja realizada em propriedade particular inserida em Unidade de Conservação de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental e/ou Reserva Particular do Patrimônio Natural), o solicitante deverá apresentar autorização por escrito do proprietário ou administrador do imóvel;

6. Após o envio e aprovação do projeto pela Comissão, o aluno/responsável será convocado a assinar o Termo de Responsabilidade;

7. O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à Unidade que acompanha a pesquisa. Se a Unidade julgar necessário, relatórios parciais poderão ser solicitados durante o andamento dos trabalhos.

V. Para a coleta de material biológico, além do disposto no item IV, o pesquisador deverá apresentar:

1. Para a coleta de espécimes (botânico ou zoológico), a solicitação deverá conter o(s) táxon(s) a ser(em) coletado(s), o número de indivíduos por espécie, com justificativa, e o local de depósito do material;

2. Anexar o Curriculum Lattes do pesquisador responsável ou orientador, que deverá, neste caso, possuir o título mínimo de doutor.

Observação: Caso o pesquisador seja estrangeiro, ligado ou credenciado em instituição estrangeira, além dos documentos listados acima, deve apresentar também:

1. Documento de credenciamento do pesquisador junto à instituição estrangeira;

2. Fotocópia do passaporte;

3. Comprovante da licença do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) que autoriza o pesquisador a desenvolver atividades científicas no Brasil, conforme legislação e normas vigentes, devendo atender, em especial, ao disposto sobre a coleta de dados e materiais científicos no Brasil por estrangeiros (Decreto Federal nº 98.830/90);

4. Documento fornecido por instituição brasileira que se responsabilize pelas atividades do referido pesquisador no Brasil.

VI. Os prazos para entrega dos relatórios (parciais ou final) deverão ser estabelecidos pela unidade que acompanha o projeto, devendo ser incorporado ao respectivo processo, com a ciência dos envolvidos.

VII. A unidade responsável pelo acompanhamento da pesquisa poderá, a seu critério, acompanhar o pesquisador durante o desenvolvimento das atividades.

VIII. Os documentos citados nos itens IV e V deverão ser entregues na Seção do Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA – Rua do Paraíso, nº 387, andar térreo, das 08h00 às 16h00, endereçado ao Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE-G, e pagar a taxa pública para a autuação do processo RDA no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Lotérica.

IX. Ficam dispensadas de seguir a tramitação acima as Unidades de SVMA que têm como atribuição a pesquisa e documentação da biodiversidade, quais sejam: Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre – DEPAVE-3 e Herbário Municipal de São Paulo – DEPAVE-8.

X. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo