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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 57 de 6 de Agosto de 2014

 Aprova o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.

PORTARIA 57/14 - SVMA

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, no seu artigo 27, determina que as unidades de conservação devam dispor de um Plano de Manejo;

Considerando que o parágrafo segundo do mesmo artigo 27 prevê a ampla participação da população residente na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo;

Considerando que o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo (PNMFC), foi elaborado de forma participativa em conformidade com o parágrafo segundo do mesmo artigo 27 que prevê a ampla participação da população residente na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo;

Considerando que o Decreto Municipal nº 43.329, de 12 de junho de 2003, que cria o Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo (PNMFC) e o Decreto Municipal nº 50.201, de 7 de junho de 2008, que amplia sua área e retifica sua denominação;

Considerando que a Lei do SNUC em seu artigo 26 , determina que a gestão de unidades de conservação sobrepostas seja feita de forma integrada e participativa, como é o caso da Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual Parque e Fazenda do Carmo e do PNMFC;

Considerando que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, prevê em seu artigo 29 a implantação de um conselho consultivo para a unidade;

Considerando que o Decreto Nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a lei de criação do SNUC, define como função do conselho gestor da unidade acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação;

Considerando que o Conselho Consultivo da APA Parque e Fazenda do Carmo responde provisoriamente pela função do conselho específico do PNMFC, até que o mesmo seja implantado, conforme exposto no parágrafo 2, do artigo 4 do Decreto Municipal nº 43.329, de 12 de junho de 2003;

Considerando que o Conselho Gestor da APA Parque e Fazenda do Carmo acompanhou a elaboração e aprovou o plano de manejo do PNMFC em reunião ordinária ocorrida no dia 12 de dezembro de 2013.

RESOLVE:

I - Aprovar o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, contendo diagnóstico, zoneamento interno, zona de amortecimento e programas de gestão e manejo do PNMFC,e cronograma físico financeiro.

II – Determinar que o Plano de Manejo seja disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico da SVMA no endereço:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/unid_de_conservacao

III – Estabelecer o prazo de 5 anos, a contar da publicação desta Portaria, para a revisão do Plano de Manejo;

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo