CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 32 de 26 de Março de 2012

Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Mutinga, localizada neste Município, no 31º Subdistrito Pirituba.

PORTARIA 32/12 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC,

Considerando o disposto no art. 12, inciso I do Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei Federal nº 9.985,

Considerando o disposto no art. 10, inciso II, e no art. 11 do Decreto Municipal 50.912, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação e reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e instituiu o Programa de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural no âmbito do Município,

Considerando a Portaria nº 12/11 SVMA, que reconhece a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Mutinga,

Considerando o contido no P.A. nº 2008-0.369.613-9 e a manifestação da Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Mutinga, localizada neste Município, no 31º Subdistrito Pirituba, registrada no 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital através da matrícula nº 144.934 do livro nº 2 – registro geral.

Parágrafo Único - A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 50.912, de 07 de outubro de 2009.

Art. 2º - O Plano de Manejo da RPPN Mutinga estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Divisão Técnica de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo