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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 122 de 15 de Dezembro de 2010

Constitui Comissão de Trabalho para discutir e propor ações e atividades da Secretaria do Verde e Meio Ambiente relativos à arborização do Município de São Paulo.

PORTARIA 122/10 - SVMA 

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade da coordenação e planejamento da arborização urbana no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;

Considerando a necessidade da atualização das normas técnicas, conservação, implantação, organização e diretrizes necessárias à adequada implantação da arborização no espaço público, visando prevenir distorções causadas pela arborização não planejada;

Considerando a necessidade de pesquisa e parcerias com as universidades;

Considerando a importância da educação ambiental;

Considerando a necessidade de promover os estudos e elaborar proposta de fluxo de informações necessárias ao Programa Municipal de Arborização Urbana;

Considerando que a boa arborização é essencial à qualidade da vida humana, assim como para o ecossistema local, em uma metrópole como São Paulo

CONSIDERANDO que o Programa Municipal de Arborização Urbana, é destinado a desenvolver ações para implantação e gestão, visando à ampliação, proteção, consolidação e manutenção da cobertura vegetal urbana.

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em organizar e proceder aos cadastros do banco de dados da vegetação arbórea do município

RESOLVE:

I - constituir comissão de trabalho com as seguintes atribuições::

1 – Promover a troca de informações e integração de ações e atividades referentes à arborização ou que tenham relação com ela no âmbito da SVMA;

2- Discutir e propor ações e atividades da SVMA relativas à arborização do município de São Paulo e suas respectivas metas e prazos;

3- Analisar, discutir, avaliar ações, propor procedimentos, normas e recomendações relativas à arborização no âmbito de SVMA;

4- Acompanhar e gerenciar o desenvolvimento, implantação e uso do SISGAU;

5- Propor, avaliar e acompanhar parceria com instituições de pesquisas, ONGs, associações, entidades públicas ou privadas relacionadas à arborização urbana e ações de educação ambiental voltadas para o mesmo fim;

6- Gerenciar o Programa Municipal de Arborização Urbana no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;

7- Incentivar e buscar formas de qualificar como arboricultores os profissionais responsáveis da arborização urbana do município;

8- Estabelecer o regimento interno da Comissão de Trabalho;

9- Criar comissões e grupos de trabalho que possibilitem o entendimento de temas específicos relacionados à arborização urbana;

10- O grupo será composto por representantes dos seguintes departamentos e divisões, sob a coordenação da diretoria do DEPAVE-2:

DEPAVE-2; 03 REPRESENTANTES

DEPAVE-4 (DPAA); 01 REPRESENTANTE

DEPAVE-G; 01 REPRESENTANTE

DGD; 02 REPRESENTANTES

DECONT; 01 REPRESENTANTE

UMAPAZ; 01 REPRESENTANTE

“DEPLAN”; - 01 REPRESENTANTE

11 - As indicações deverão contemplar titular e suplente.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo