Constitui Comissão de Trabalho para discutir e propor ações e atividades da Secretaria do Verde e Meio Ambiente relativos à arborização do Município de São Paulo.
PORTARIA 122/10 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade da coordenação e planejamento da arborização urbana no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;
Considerando a necessidade da atualização das normas técnicas, conservação, implantação, organização e diretrizes necessárias à adequada implantação da arborização no espaço público, visando prevenir distorções causadas pela arborização não planejada;
Considerando a necessidade de pesquisa e parcerias com as universidades;
Considerando a importância da educação ambiental;
Considerando a necessidade de promover os estudos e elaborar proposta de fluxo de informações necessárias ao Programa Municipal de Arborização Urbana;
Considerando que a boa arborização é essencial à qualidade da vida humana, assim como para o ecossistema local, em uma metrópole como São Paulo
CONSIDERANDO que o Programa Municipal de Arborização Urbana, é destinado a desenvolver ações para implantação e gestão, visando à ampliação, proteção, consolidação e manutenção da cobertura vegetal urbana.
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em organizar e proceder aos cadastros do banco de dados da vegetação arbórea do município
RESOLVE:
I - constituir comissão de trabalho com as seguintes atribuições::
1 Promover a troca de informações e integração de ações e atividades referentes à arborização ou que tenham relação com ela no âmbito da SVMA;
2- Discutir e propor ações e atividades da SVMA relativas à arborização do município de São Paulo e suas respectivas metas e prazos;
3- Analisar, discutir, avaliar ações, propor procedimentos, normas e recomendações relativas à arborização no âmbito de SVMA;
4- Acompanhar e gerenciar o desenvolvimento, implantação e uso do SISGAU;
5- Propor, avaliar e acompanhar parceria com instituições de pesquisas, ONGs, associações, entidades públicas ou privadas relacionadas à arborização urbana e ações de educação ambiental voltadas para o mesmo fim;
6- Gerenciar o Programa Municipal de Arborização Urbana no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente;
7- Incentivar e buscar formas de qualificar como arboricultores os profissionais responsáveis da arborização urbana do município;
8- Estabelecer o regimento interno da Comissão de Trabalho;
9- Criar comissões e grupos de trabalho que possibilitem o entendimento de temas específicos relacionados à arborização urbana;
10- O grupo será composto por representantes dos seguintes departamentos e divisões, sob a coordenação da diretoria do DEPAVE-2:
DEPAVE-2; 03 REPRESENTANTES
DEPAVE-4 (DPAA); 01 REPRESENTANTE
DEPAVE-G; 01 REPRESENTANTE
DGD; 02 REPRESENTANTES
DECONT; 01 REPRESENTANTE
UMAPAZ; 01 REPRESENTANTE
DEPLAN; - 01 REPRESENTANTE
11 - As indicações deverão contemplar titular e suplente.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo