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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 112 de 26 de Agosto de 2013

Alterar a composição da Comissão de Trabalho constituída pela Portaria nº. 122/SVMA/10 para acompanhar temas específicos relacionados à arborização urbana.

PORTARIA 112/13 - SVMA

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

1 - Alterar a composição da Comissão de Trabalho constituída pela Portaria nº. 122/SVMA/10 e designada pela Portaria nº 31/SVMA/11, alterada pelas Portarias nº 99/SVMA/11 e nº 73/SVMA/12, para acompanhar temas específicos relacionados à arborização urbana.

2 - A Comissão de Trabalho passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

DEPAVE-2:

Titulares :

Renata Íride Longo – RF 805.832.6

Fernando Azzi Haddad – RF 784.363.1

José Ricardo Ribeiro Hoffmann – RF 707.047.1

Suplentes :

Carla Martin Bianco – RF 748.477.1

Flávio Monteforte Cassaro – RF 650.891.0

Guilherme Brandão Amaral – RF 777.566.1

DEPAVE-4:

Titular :

Fátima Cristina Marrichi Biazzo – RF 578.280.5

Suplente :

Jefferson Steinberg – RF 598.209.0

DEPAVE-G:

Titular :

José Renato Guimarães – RF 785.411.1

Suplente :

José Eduardo Matos Canhadas – RF 809.940.5

- DGD:

Titulares :

Adeliana Saes Coelho Barbedo – RF 631.072.9

André de Jesus Ferreira – RF 777.628.4

Suplentes :

Flávia Siqueira de Sá Barreto – RF 778.895.9

Carlos Alberto Pires Martins – RF 139.944.6

DECONT:

Titular :

Jucineide Ferreira Rodrigues – RF 611.295.1

Suplente :

Luciene Lopes Lacerda – RF 723.119.9

UMAPAZ:

Titular :

Vitor Otávio Lucato – RF 526.028.1

Suplente :

Roberto Martin – RF 318.101.4

DEPLAN:

Titular :

Sun Alex – RF 303.153.5

Suplente :

Juan Bautista Peris Campos Junior – RF 803.741.8.

3 - A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Diretoria de DEPAVE-2, conforme o disposto na Portaria nº 122/SVMA/10.

4 - A designação dos servidores integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas as demais disposições da Portaria nº 122/SVMA/10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo