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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 12 de 30 de Janeiro de 2013

Determina ao Departamento de Gestão Descentralizada que preste o apoio necessário, por meio de seus Especialistas em Meio Ambiente, para o desempenho das funções fiscalizatórias da execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo nos Centros de Inspeção Veicular.

PORTARIA 12/13 - SVMA

RICARDO TEIXEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de se aprimorar a fiscalização da execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733, de 27 de março de 1995;

Considerando o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que estabelece como atribuição do Departamento de Gestão Descentralizada coordenar e desenvolver, por meio de suas divisões técnicas, ações da Secretaria relativas à fiscalização, educação ambiental, implantação, manutenção e gestão dos Parques e outros componentes do sistema de áreas verdes;

Considerando as atribuições do cargo de Especialista em Meio Ambiente estabelecidas no Anexo II da Lei Municipal nº 14.715, de 08 de abril de 2008, consistentes em realizar atividades relacionadas à auditoria, controle, fiscalização, gestão, licenciamento, monitoramento e proteção ambiental, planejar, administrar e executar planos, programas e projetos referentes às atividades de controle ambiental e desenvolver outras atividades afins;

Considerando o conhecimento técnico dos Especialistas em Meio Ambiente como fator de aperfeiçoamento e elemento contributivo da fiscalização da execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo - Programa I/M-SP;

Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 52.118, de 07 de fevereiro de 2011, segundo o qual a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fornecerá à Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo o apoio administrativo e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1°. Determinar ao Departamento de Gestão Descentralizada que preste o apoio necessário, por meio de seus Especialistas em Meio Ambiente, para o desempenho das funções fiscalizatórias da execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo nos Centros de Inspeção Veicular.

Parágrafo Único. Os Especialistas em Meio Ambiente deverão atuar em regime de colaboração à Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo, sem prejuízo do exercício de suas atribuições definidas no Anexo II da Lei Municipal nº 14.715, de 08 de abril de 2008.

Art.2º. A colaboração prestada pelo Departamento de Gestão Descentralizada à fiscalização da execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo não exime a Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo de suas responsabilidades definidas no Decreto Municipal nº 52.118, de 07 de fevereiro de 2011.

Art.3º. A forma de colaboração deverá ser estabelecida em conjunto pela Comissão de Implantação e Execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo e pelo Departamento de Gestão Descentralizada.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo