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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 7 de 15 de Janeiro de 2009

Dispões sobre a designação de servidores para acompanhamento e supervisão de Termos de Contrato, Convênios ou congêneres.

 

PORTARIA 7/09 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal do Trabalho, de implantação, implementação, acompanhamento e supervisão dos Programas e Projetos que lhe são afetos, dirigidos a públicos específicos, e as demais competências conferidas pela Lei n° 13.164, de 05 de julho de 2001, voltadas à qualificação social e profissional, à orientação para o trabalho, e à capacitação para o exercício de atividades autônomas e empreendedoras;

CONSIDERANDO que os Contratos, Convênios e congêneres firmados pela Secretaria do Trabalho devem ser acompanhados, monitorados e avaliados, conforme os casos, com vista à atestação da prestação dos serviços ou produtos contratados para efetivos pagamentos aos contratados, conveniados ou congêneres;

RESOLVE :

I - A partir da celebração de cada Termo de Contrato, Convênio ou congênere, serão designados, pelo Secretário Municipal do Trabalho, 03 (três) servidores prestando serviços nesta Pasta que, sem prejuízo dos trabalhos inerentes a seus cargos ou funções, irão desempenhar a atribuição de acompanhamento e supervisão dos contratados, conveniados ou congêneres, no que concerne às obrigações contratuais assumidas, relativas:

I.1 - Aos Contratos, Convênios e congêneres referentes à qualificação profissional, quanto:

a) à sua qualificação técnica, cumprimento dos planos de trabalho e pedagógico,

b) ao desenvolvimento do cronograma físico,

c) à resposta de aprendizado por parte dos educandos, sua frequência e desempenho e avaliação de resultados e

d) a outras exigências e compromissos constantes do Edital e do Contrato.

I.2 - Demais Contratos, Convênios e congêneres, quanto:

a) ao bom desenvolvimento, execução e boa qualidade dos serviços realizados e produtos entregues, conforme Edital e Contrato,

b) ao desenvolvimento do cronograma físico,

c) a outras exigências e compromissos constantes do Edital e do Contrato.

I.3 - As providências dos itens I.1 e I.2 supra, necessitam da atestação da correta prestação dos serviços e da entrega dos produtos nas condições do Edital e do Contrato, para ulterior pagamento dos contratados, conveniados ou congêneres.

II - Os Contratos em andamento terão seus gestores designados nos termos estabelecidos no "item I" desta Portaria e atuarão a partir da designação.

III - Os trabalhos estabelecidos nesta Portaria terão início a partir da celebração de cada Termo de Contrato, Convênio ou congênere, com a respectiva executora, e término quando da assinatura, pelos representantes desta Secretaria, do instrumento de recebimento do objeto ajustado, que deverá retratar o acompanhamento e a avaliação da execução da avença, mediante relatório específico.

Parágrafo único - No caso dos Contratos, Convênios ou congêneres em andamento, os gestores a que alude o item II , ao final da avença elaborarão relatório de acompanhamento e avaliação.

IV - De acordo com o Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Comissão de Gestão constituída a partir da celebração de cada Contrato, Convênio ou congênere, deverá propor ao Titular da Pasta do Trabalho, caso se verifique a hipótese, a aplicação das penalidades contratuais e daquelas previstas na legislação, mediante a caracterização da infração imputada, após eventual apresentação de defesa prévia.

V - Para o desempenho das atribuições conferidas por esta Portaria, a Comissão de Gestão, mediante justificativa e prévia autorização, poderá contar com serviços de apoio

institucional, operacional e de consultoria técnica, de comprovada competência na área de políticas vinculadas ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 029/2008 SMTRAB - G e nº 030/2008 SMTRAB - G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo