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PORTARIA O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 30 de 19 de Junho de 2008

INSTITUI COMISSAO GESTORA DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELA PMSP/SMTRAB.

PORTARIA 30/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal do Trabalho, de implantação, implementação, acompanhamento e supervisão dos Programas Sociais e Projetos Especiais que lhe são afetos, dirigidos a públicos específicos, e as demais competências conferidas pela Lei n° 13.164, de 5 de julho de 2001, voltadas à qualificação social e profissional, à orientação para o trabalho, e à capacitação para o exercício de atividades autônomas e empreendedoras; CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal do Trabalho incumbe, ademais, a realização de todas as ações que decorrem da celebração de CONVÊNIOS com a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, não apenas vinculadas ao Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda, como também aos Programas direcionados à juventude; CONSIDERANDO que parte da realização dessas ações está voltada para a qualificação social e profissional, bem como para a orientação profissional, visando à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e ao fomento a atividades autônomas e empreendedoras; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 477, de 27 de março de 2006, que aprova Termo de Referência para a avaliação da qualificação técnica de entidades executoras a serem contratadas no âmbito dos Convênios Únicos celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com os entes federados; CONSIDERANDO que o quadro técnico, planos pedagógico e de trabalho, equipamentos, insumos, cronograma físico-financeiro e demais obrigações contratuais assumidas pelas entidades executoras, assim como a resposta de aprendizado por parte dos educandos, sua frequência e desempenho devem ser objeto de monitoramento, acompanhamento, e avaliação de impacto e resultados, porquanto constituem condição para o respectivo pagamento e certificação dos beneficiários; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão de contratos já existentes, assim como contar com um núcleo especializado de servidores para a administração do desenvolvimento dessas tarefas, derivadas da implantação dos Programas e Projetos à Secretaria do Trabalho, das ações próprias do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, bem como dos Termos de Convênio celebrados com outros entes da Federação e entidades públicas e privadas, RESOLVE : I - Instituir Comissão Gestora dos contratos e outras avenças celebrados pela PMSP/SMTRAB com entidades executoras e designar os servidores abaixo relacionados, para, sem prejuízo dos trabalhos inerentes a seus cargos e funções, desempenhar essa atribuição, administrando a supervisão das executoras, no que concerne às obrigações contratuais assumidas, relativas à sua qualificação técnica, ao cumprimento dos planos de trabalho e pedagógico, do cronograma físico-financeiro, bem como de outras exigências e compromissos constantes do Edital e do Contrato, assim como a resposta de aprendizado por parte dos educandos, sua freqüência e desempenho, e avaliação de impacto e resultados, mediante a utilização de índices de eficácia, eficiência e efetividade. II - Os trabalhos estabelecidos no "item I" desta portaria terão início, doravante, a partir da celebração de cada Termo de Contrato ou congênere, com a respectiva executora, e término quando da assinatura, por representantes de ambas as Partes, do instrumento de recebimento do objeto ajustado, que deverá retratar o acompanhamento e a avaliação do impacto da execução da avença, mediante registro em termo circunstanciado. III - De acordo com o Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Comissão de Gestão ora constituída deverá propor ao Titular da Pasta do Trabalho, caso se verifique a hipótese, a aplicação das penalidades contratuais e daquelas previstas na legislação, mediante a caracteriza;ção da infração imputada, e após eventual apresentação de defesa prévia. IV - A Comissão de Gestão será integrada por servidores lotados nesta Pasta, representando as áreas que usualmente realizam as contratações tratadas nesta portaria: Márcia Gonzaga, Coordenadora Geral, RF 771.228.6; Ruy Carlos de Freitas, Assistente Técnico II,RF ....................; Silvana Olim Martins da Silva, Assistente Técnico II, RF 771.667.2; Ana Paula Roque de Sousa, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 600.984.1;Roberto Mazini Junior, Assistente Técnico II, RF 771.670.2;Silvia da Silva Craveiro, Assessora Técnica, RF 747.926.3;Fernando Cerqueira de Oliveira, Coordenador Geral, RF 757.359.6;Judas Tadeu Maia Bezerra, Assessor Técnico, RF 754.767.6;Wilson José de Freitas Junior, Assistente Técnico II, RF ....................;Pedro do Prado Barison, Coordenador Geral, RF 770.082.2;Leandro Avena Prone, Assistente Técnico II, RF 746.827.0;Francisco Ernane R. Gomes, Esp. Adm. Orç. Fin., Publica II, RF 691.569.8;Marcos Rogério de Abreu A. Tavares, Assessor Técnico, RF 771.353.3. V - A Comissão de Gestão será coordenada pelo Secretário Adjunto da SMTRAB, Waldir Salvadore, RF nº 746.619.6. VI - A superior administração poderá convocar outros servidores para os fins desta portaria. VII - Para o desempenho das atribuições que lhes são conferidas, a Comissão de Gestão constituída por esta portaria, mediante justificativa e prévia autorização, poderá contar com serviços de apoio institucional, operacional e de consultoria técnica, de comprovada competência na área de políticas vinculadas ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 30/08 - SMTRAB

REPUBLICAÇÃO

-PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER OMISSÕES - PORTARIA SMTRAB-GAB n.º 030/2008 (DOC 18/06/2008)

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal do Trabalho, de implantação, implementação, acompanhamento e supervisão dos Programas Sociais e Projetos Especiais que lhe são afetos, dirigidos a públicos específicos, e as demais competências conferidas pela Lei n° 13.164, de 5 de julho de 2001, voltadas à qualificação social e profissional, à orientação para o trabalho, e à capacitação para o exercício de atividades autônomas e empreendedoras; CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal do Trabalho incumbe, ademais, a realização de todas as ações que decorrem da celebração de CONVÊNIOS com a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, não apenas vinculadas ao Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda, como também aos Programas direcionados à juventude; CONSIDERANDO que parte da realização dessas ações está voltada para a qualificação social e profissional, bem como para a orientação profissional, visando à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e ao fomento a atividades autônomas e empreendedoras; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 477, de 27 de março de 2006, que aprova Termo de Referência para a avaliação da qualificação técnica de entidades executoras a serem contratadas no âmbito dos Convênios Únicos celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com os entes federados; CONSIDERANDO que o quadro técnico, planos pedagógico e de trabalho, equipamentos, insumos, cronograma físico-financeiro e demais obrigações contratuais assumidas pelas entidades executoras, assim como a resposta de aprendizado por parte dos educandos, sua frequência e desempenho devem ser objeto de monitoramento, acompanhamento, e avaliação de impacto e resultados, porquanto constituem condição para o respectivo pagamento e certificação dos beneficiários; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão de contratos já existentes, assim como contar com um núcleo especializado de servidores para a administração do desenvolvimento dessas tarefas, derivadas da implantação dos Programas e Projetos à Secretaria do Trabalho, das ações próprias do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, bem como dos Termos de Convênio celebrados com outros entes da Federação e entidades públicas e privadas, RESOLVE : I - Instituir Comissão Gestora dos contratos e outras avenças celebrados pela PMSP/SMTRAB com entidades executoras e designar os servidores abaixo relacionados, para, sem prejuízo dos trabalhos inerentes a seus cargos e funções, desempenhar essa atribuição, administrando a supervisão das executoras, no que concerne às obrigações contratuais assumidas, relativas à sua qualificação técnica, ao cumprimento dos planos de trabalho e pedagógico, do cronograma físico-financeiro, bem como de outras exigências e compromissos constantes do Edital e do Contrato, assim como a resposta de aprendizado por parte dos educandos, sua freqüência e desempenho, e avaliação de impacto e resultados, mediante a utilização de índices de eficácia, eficiência e efetividade. II - Os trabalhos estabelecidos no "item I" desta portaria terão início, doravante, a partir da celebração de cada Termo de Contrato ou congênere, com a respectiva executora, e término quando da assinatura, por representantes de ambas as Partes, do instrumento de recebimento do objeto ajustado, que deverá retratar o acompanhamento e a avaliação do impacto da execução da avença, mediante registro em termo circunstanciado. III - De acordo com o Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Comissão de Gestão ora constituída deverá propor ao Titular da Pasta do Trabalho, caso se verifique a hipótese, a aplicação das penalidades contratuais e daquelas previstas na legislação, mediante a caracteriza;ção da infração imputada, e após eventual apresentação de defesa prévia. IV - A Comissão de Gestão será integrada por servidores lotados nesta Pasta, representando as áreas que usualmente realizam as contratações tratadas nesta portaria: Márcia Gonzaga, Coordenadora Geral, RF 771.228.6; Ruy Carlos de Freitas, Assistente Técnico II,R.F. 773.025.0; Silvana Olim Martins da Silva, Assistente Técnico II, RF 771.667.2; Ana Paula Roque de Sousa, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 600.984.1;Roberto Mazini Junior, Assistente Técnico II, RF 771.670.2;Silvia da Silva Craveiro, Assessora Técnica, RF 747.926.3;Fernando Cerqueira de Oliveira, Coordenador Geral, RF 757.359.6;Judas Tadeu Maia Bezerra, Assessor Técnico, RF 754.767.6;Wilson José de Freitas Junior, Assistente Técnico II, R.F. 773.028.4; Pedro do Prado Barison, Coordenador Geral, RF 770.082.2;Leandro Avena Prone, Assistente Técnico II, RF 746.827.0;Francisco Ernane R. Gomes, Esp. Adm. Orç. Fin., Publica II, RF 691.569.8;Marcos Rogério de Abreu A. Tavares, Assessor Técnico, RF 771.353.3. V - A Comissão de Gestão será coordenada pelo Secretário Adjunto da SMTRAB, Waldir Salvadore, RF nº 746.619.6. VI - A superior administração poderá convocar outros servidores para os fins desta portaria. VII - Para o desempenho das atribuições que lhes são conferidas, a Comissão de Gestão constituída por esta portaria, mediante justificativa e prévia autorização, poderá contar com serviços de apoio institucional, operacional e de consultoria técnica, de comprovada competência na área de políticas vinculadas ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda. VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 7/09(SMTRAB)-REVOGA A PORTARIA