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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 29 de 17 de Junho de 2008

Institui Comissão Administrativa de Gestão dos Termos de Contrato e instrumentos congêneres celebrados pela PMSP/SMTRAB para a aquisição de bens e prestação de serviços.

PORTARIA 29/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições administrativas da Secretaria Municipal do Trabalho, que derivam da implementação dos Programas Sociais e Projetos Especiais que lhe são afetos, e das demais competências que lhe são conferidas pela Lei n° 13.164, de 5 de julho de 2001, precipuamente voltadas para atividades operacionais de inserção do trabalhador no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal do Trabalho incumbe, ademais, a realização de todas as ações que decorrem da celebração de CONVÊNIOS com a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como com outras entidades de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão da execução dos Termos de Contrato e instrumentos congêneres atinentes à área administrativa, que se encontram em vigor e os que serão celebrados, assim como contar com um núcleo especializado de servidores para o desenvolvimento dessa tarefa, e do recebimento dos objetos contratados, RESOLVE :

1 - Instituir Comissão Administrativa de Gestão dos Termos de Contrato e instrumentos congêneres, celebrados pela PMSP/SMTRAB para a aquisição de bens e prestação de serviços, com a finalidade de equipar e suprir demandas e carências de materiais e serviços, indispensáveis ao desempenho do Gabinete, das Coordenações Gerais de Programas ou Projetos, dos Centros de Apoio ao Trabalho e de outras unidades de serviço que sejam implantadas pela SMTRAB.

2 - Os trabalhos estabelecidos no "item 1" desta portaria terão início, doravante, a partir da celebração, com o prestador de serviço ou com o fornecedor de bens, de cada Termo de Contrato ou instrumento congênere, bem como terão término quando da assinatura, pelos representantes de ambas as Partes, do recebimento do objeto contratado, em Termo Circunstanciado, de acordo com o que determina o artigo 73 da lei n°8.666/93, que, na hipótese de parecer favorável, constituirá o ato precedente do arquivamento do processo administrativo, devendo retratar o acompanhamento e o monitoramento da execução do ajuste, a verificação e a avaliação da qualidade e quantidade avençadas, a conformidade da prestação de serviço ou da entrega do bem com o instrumento contratual e com o Edital, assim como o cumprimento dos prazos estabelecidos, inclusive o de vigência.

2.1 - Os trabalhos especificados no "caput" deste item deverão ser igualmente adotados, a partir da publicação desta portaria, para os Termos de Contrato ou instrumentos congêneres que se encontrem em vigor, no que concerne às obrigações contratuais assumidas pelo Contratado, sendo de observância obrigatória o acompanhamento de seu prazo de vigência, para as providências preliminares de praxe, na hipótese de se considerar a respectiva prorrogação.

3 - De acordo com o Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Comissão Administrativa de Gestão ora constituída deverá propor ao Titular da Pasta do Trabalho, caso se verifique a hipótese, a aplicação das penalidades contratuais e daquelas previstas na legislação, mediante a caracterização da infração imputada, e após eventual apresentação de defesa prévia.

4 - A Comissão Administrativa de Gestão será integrada por servidores lotados nesta Pasta, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções, representando as áreas que compõem a Divisão de Administração e Finanças e outros setores que usualmente demandam a espécie de contratação objeto desta portaria:

1) José Emílio Calegari, Diretor de Divisão, RF 603.082.3;

2) Wilson José de Freitas Junior, Assistente Técnico II, R.F 773.028.4;

3) Katia Yassue S Matsufugi, AGPP, RF 647.191.9;

4) Judas Tadeu Maia Bezerra, Assessor Técnico, RF 754.767.6;

5) Fernando Cerqueira de Oliveira, Assessor Técnico, RF 757.359.6;

6) João Wesley Defacio, Assistente Técnico II, RF 772.090.4.

5) A Comissão Administrativa de Gestão será coordenada pelo servidor Francisco Ernane Ramalho Gomes, RF 691.569.8.

6 - A superior administração poderá convocar outros servidores para os fins desta portaria.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 050/2007 SMTRAB GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo