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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 20 de 5 de Maio de 2008

Altera a composição da COMISSÃO GESTORA DA A3P.

PORTARIA 20/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os objetivos I e III do Artigo 3º do decreto 45.959, de 6 de junho de 2005 que cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Eco-economia: - Dar continuidade a implementação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Decreto 42.318/02, - Implantar na Prefeitura do Município de São Paulo, o Programa de Âmbito Federal Agenda Ambiental na Administração Publica- A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração publica - A3P desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente propõe a inserção de critérios sócio --ambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando a minimização dos impactos sócio ambientais negativos das atividades governamentais, a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício:

RESOLVE :

Art. 1 º Alterar a composição da COMISSÃO GESTORA DA A³P da O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, instituída pela .Portaria N.º 23/SMTRAB/GAB/2006

Art. 2º A Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;

III - promover a articulação das ações da A3P;

IV - Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas a A3P;

V - Implementar a A3P na sede da O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB;

VI - Divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB;

VII - Promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por:

Coordenadora Marina Pacheco S. R. Puech - RF.: 528.438.4.01; Carlos Eduardo de Lucca Nunes - RF.: 746.569.6.00; Edna Bezerra da Silva - RF.: 549.000.6.01;

Eldrita Menze Hayashida - RF.: 603.831.0.00; Fernando Guerra Sandim - RF.: 746.759.1.00; Márcia Regina Leal - RF.: 603.693.7.00; Rosangela Barbosa - RF 735.242.5.00; Vera Lucia Benaduce - RF: 746.746.0.00.

Art. 4º A Comissão ora constituída deverá obrigatoriamente funcionar com o número mínimo de 50% dos membros, em caráter ordinário e na totalidade em convocações extraordinárias, e poderá contar com a colaboração dos demais servidores para o desenvolvimento de seus estudos e ações. Mediante solicitação da Coordenadora Geral dos trabalhos, à medida que necessário.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria N.º 23/SMTRAB/GAB/2006.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo