PORTARIA 23/06 - SMTRAB
O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os objetivos I e III do Artigo 3º do decreto 45.959, de 6 de junho de 2005 que cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Eco-economia: - Dar continuidade a implementação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Decreto 42.318/02, - Implantar na Prefeitura do Município de São Paulo, o Programa de Âmbito Federal Agenda Ambiental na Administração Publica- A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração publica - A3P desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando a minimização dos impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício:
RESOLVE:
Art. 1 º Instituir a estrutura de gestão da A3P, que será composta por uma COMISSÃO GESTORA DA O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.
Art. 2º A Comissão Gestora compete:
I - propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;
III - promover a articulação das ações da A3P;
IV - Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas a A3P;
V - Implementar a A3P na sede da O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB;
VI - Divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB;
VII - Promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por:
Coordenadora Marina Pacheco S. R. Puech - RF.: 528.438.4.01
Carlos Eduardo de Lucca Nunes - RF.: 746.569.6.00
Edna Bezerra da Silva - RF.: 549.000.6.01
Eldrita Menze Hayashida - RF.: 603.831.0.00
Fernando Guerra Sandim - RF.: 746.759.1.00
Lucia Borghi Kondo - RF.: 577.721.6.01
Márcia Regina Leal - RF.: 603.693.7.00
Maria Luiza Ruiz Arostegui - RF.: 647.191.9.00
Rosangela Barbosa - RF 735.242.5.00
Art. 4º A Comissão ora constituída deverá obrigatoriamente funcionar com o número mínimo de 50% dos membros, em caráter ordinário e na totalidade em convocações extraordinárias, e poderá contar com a colaboração dos demais servidores para o desenvolvimento de seus estudos e ações. Mediante solicitação da Coordenadora Geral dos trabalhos, à medida que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.