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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 57 de 15 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a vinculação da Coordenação de Gestão de Licenciamento Eletrônico à Supervisora Geral de Informação.

PORTARIA Nº 057/2017 /SMUL.G

Dispõe sobre a vinculação da Coordenação de Gestão de Licenciamento Eletrônico à Supervisora Geral de Informação.

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas artigo 3º no Decreto Nº 57.576, DE 1º de Janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 56.059 de 13 de abril de 2015, que estabeleceu a Coordenação Geral do Sistema de Licenciamento Eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as atribuições afetas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e à Secretaria Municipal de Licenciamento, agora exercidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, até que se estabeleça a reestruturação definitiva em cumprimento aos art. Art. 44 e 45 do Decreto Nº 57.576, DE 1º de Janeiro de 2017,

RESOLVE

I – Vincular à Supervisora Geral de Informação – INFO -G, a Coordenação de Gestão de Licenciamento Eletrônico, Informatização e Geoprocessamento - CEIGEO, instituída pela portaria nº 19/SEL-G/2015, à qual cabe:

a. coordenar as decisões sobre a implantação e gestão do Sistema Eletrônico de Licenciamento, SLC-e, bem como as ações de melhoria do sistema de atendimento e suporte técnico aos servidores e munícipes usuários do sistema em atividade;

b. desenvolver e implantar o projeto de informatização dos cadastros da SEL;

c. georreferenciar as informações produzidas pela Secretaria, visando a consolidação do cadastro;

d. dar suporte técnico sobre a legislação aplicável ao órgão de licenciamento das Subprefeituras.

II - A CEIGEO é composta pelos seguintes Grupos Técnicos:

a. Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico - GTEL;

b. Grupo Técnico de Informatização dos cadastros e de desenvolvimento de sistemas - GINFO;

c. Grupo Técnico de Geoprocessamento e Georreferenciamento–GGEO.

III - O GTEL tem a seguinte estrutura:

a. Supervisor

b. Diretor de Divisão Técnica;

c. Assessoria Técnica;

d. Equipe Técnica.

IV – O GINFO tem a seguinte estrutura:

a. Assessoria Técnica;

b. Equipe Técnica.

V- O GGEO tem a seguinte estrutura:

a. Supervisor Técnico;

b. Assessoria Técnica;

c. Equipe Técnica.

VI - O Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico – GTEL, será supervisionado pela servidora Marly Kiatake, RF 752.622.9/1;

VII - Os Grupos Técnicos de Informatização dos cadastros e de desenvolvimento de sistemas – GINFO e de Geoprocessamento e Georreferenciamento–GGEO, serão supervisionados pela servidora Sylvia Regina Rodrigues Damião, RF 642.714.6;

VIII – Fica revogada a portaria nº 19/SEL-G/2015;

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2017.

Heloisa M. Salles Penteado Proença

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo