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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 19 de 30 de Julho de 2015

Instituir junto ao Gabinete da SEL, a Coordenação de Gestão de Licenciamento Eletrônico, Informatização e Geoprocessamento-CEIGEO.

PORTARIA 19/15 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no artigo 39 da Lei nº 15.764 de 27 de maio de 2013, em especial os incisos VIII e IX,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 56.059 de 13 de abril de 2015, que estabeleceu a Coordenação Geral do Sistema de Licenciamento Eletrônico à Secretaria Municipal de Licenciamento,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e centralizar as diversas áreas da Secretaria envolvidas no processo de informatização das informações e da implantação e melhoria do Sistema de Licenciamento Eletrônico,

CONSIDERANDO de mapear e lançar em bases georreferenciadas as informações cadastrais que balizam o licenciamento, no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Licenciamento,

RESOLVE:

I- Instituir junto ao Gabinete da SEL, a Coordenação de Gestão de Licenciamento Eletrônico, Informatização e Geoprocessamento-CEIGEO, à qual caberá:

a. coordenar as decisões sobre as próximas etapas da implantação do sistema eletrônico de licenciamento, bem como as ações de melhoria do sistema de atendimento e suporte técnico aos servidores e munícipes usuários do Sistema em atividade-SLC;

b. desenvolver e implantar o projeto de informatização dos cadastros da SEL;

c. georreferenciar as informações produzidas pela Secretaria;

d. apoiar o desenvolvimento de sistemas que permitam a melhoria do procedimento de licenciamento, tanto em meio eletrônico como físico;

e. dar suporte técnico sobre a legislação aplicável ao órgão de licenciamento das Subprefeituras.

II- A CEIGEO será composta pelos seguintes Grupos Técnicos:

a. Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico - GTEL;

b. Grupo Técnico de Informatização dos cadastros e de desenvolvimento de sistemas - GINFO;

c. Grupo Técnico de Geoprocessamento e Georreferenciamento–GGEO.

III - O GTEL terá a seguinte estrutura:

a. 2 (dois) Diretores de Divisão Técnica;

b. Assessoria Técnica;

c. Equipe Técnica.

IV – O GINFO terá a seguinte estrutura:

a. Assessoria Técnica;

b. Assistência Técnica;

c. Equipe Técnica.

V- O GGEO terá a seguinte estrutura:

a. Assessoria Técnica;

b. Assistência Técnica;

c. Equipe Técnica.

VI- O Gabinete da CEIGEO terá a seguinte estrutura:

a. Coordenador;

b. Assistência Técnica.

VII- As atribuições da Supervisão de Informações -1 (INFO-1) passam a ser exercidas no GINFO.

VIII- Fica atribuída à servidora Rosane Cristina Gomes, Especialista em Desenvolvimento Urbano – Arquiteta, R.F.317.885.4.02, a Coordenação da CEIGEO.

IX- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Paula Maria Motta Lara

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo