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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 56 de 31 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a rotina de informações de alvarás de funcionamento de local de reunião e autorização para a realização de evento temporário emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

PORTARIA nº 56/2021/SMUL.G

Dispõe sobre a rotina de informações de alvarás de funcionamento de local de reunião e autorização para a realização de evento temporário emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a atual estágio da pandemia de Covid-19, com números progressivos de vacinação e controle da doença no Município de São Paulo, assegurando a retomada gradual dos eventos na Cidade;

CONSIDERANDO que as esferas Estadual e Municipal sinalizam positivamente para realização de eventos testes, a fim de que seja efetivada a retomada do setor, considerando a paralisação em razão da pandemia de Covid-19.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer rotina de encaminhamento de relatório contendo informações a respeito de alvarás de funcionamento de local de reunião e autorização para realização de evento temporário deferidos pela Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU à Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar as restrições do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

§1º Fica estabelecida periodicidade semanal para envio do relatório atualizado previsto no caput do presente artigo, ressalvados os casos excepcionais, que deverão ser comunicados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde tão logo o alvará ou autorização seja expedido.

§2º O envio do relatório contendo a listagem de alvarás objetiva a cientificação da Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos locais autorizados a receber eventos por meio de autorização emitida por SMUL/CONTRU, para que aquela Secretaria possa adotar as providências de sua alçada.

Art. 2º. O relatório contendo a listagem de alvarás concedidos deverá ser atualizada sempre que novo documento autorizatório for emitido pela SMUL, sendo o envio formalizado por vias digitais na periodicidade estipulada pelo art. 1º.

Parágrafo único – A Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU é responsável pela manutenção da listagem atualizada e o respectivo envio das informações para conhecimento da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA.

Art. 3º. Na autorização para realização de evento temporário (shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas), emitida pela Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU, deverá constar ressalva a respeito da obrigatoriedade de apresentação, pelos frequentadores do espaço, de comprovante de vacinação contra Covid-19, nos moldes previstos no Decreto n.º 60.488, de 27 de agosto de 2021.

Parágrafo único: No que diz respeito aos locais que possuem alvarás de funcionamento de local de reunião (shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas), fica estabelecida responsabilidade para que, a cada evento realizado, os organizadores solicitem aos frequentadores do evento a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19, nos moldes previstos no Decreto n.º 60.488, de 27 de agosto de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo