Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a Eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
PORTARIA Nº 049/2023/SMUL.GAB
SEI 6068.2023/0002837-3
Designa membros para constituir a Comissão Eleitoral para organizar a Eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
MARCOS DUQUE GADELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão Eleitoral para organizar a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – SMUL;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar no âmbito do Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, os servidores abaixo, para, sob a presidência da primeira indicada, constituir Comissão Eleitoral para organizar a eleição de Representantes Titulares na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, gestão 2023/2025:
NOME | RF | CARGO | UNIDADE |
CAROLINA DE ABREU DIAS COSTA | 878.700.0 | PRESIDENTE | SMUL/CAF (Incluído pela Portaria SMUL nº 49/2023) |
VERA CRISTINA MATOS AULICINO | 522.576.1 | PRESIDENTE | SMUL/CAF |
AMANDA M. N. M. PIRES | 805.836.9 | MEMBRO | SMUL/CONTRU |
ADEMAR K. SHIMABUKURO | 827.497.5 | MEMBRO | SMUL/CASE |
FÁBIO GIMENEZ | 805.902.1 | MEMBRO | SMUL/CASE |
KESIA AVELINO DIAS | 733.146.1 | MEMBRO | SMUL/CAF |
NEILA RAMOS PRADO | 878.717.4 | MEMBRO | SMUL/CAF
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Art. 2º - A Comissão Eleitoral deverá organizar a documentação necessária, bem como providenciar todos os atos necessários à realização da eleição, observando os prazos e condições fixados pela Lei Municipal nº 13.174, de 05 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.107, de 01 de março de 2018, Portaria nº 374/SGP-G/2002, publicada no DOC de 28/06/02, bem como a Norma Regulamentadora 5 – NR5.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 86/2019/SMDU.G e nº 56/2019/SEL.G.
Marcos Duque Gadelho
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo