Redistribui análise de processos de EHIS e EZEIS da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS para a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN e Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 44 DE 11 DE MAIO DE 2023
Redistribui análise de processos de EHIS e EZEIS da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS para a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN e Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 44, 48, 51 e 54 do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, que estabelecem, respectivamente, as atribuições da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN e da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS;
CONSIDERANDO o robusto volume de processos protocolados para licenciamento de Empreendimento de Habitação de Interesse Social – EHIS e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social – EZEIS na Coordenadoria PARHIS e a previsão de aumento deste volume em decorrência dos empreendimentos a serem licenciados no âmbito do Programa Pode Entrar – Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO as medidas administrativas estabelecidas pelo Decreto nº 62.070, de 20 de dezembro de 2022, para as aprovações edilícias relacionadas com o Programa Pode Entrar;
CONSIDERANDO a prioridade na promoção de habitação social prevista no artigo 291 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento;
RESOLVE:
I – Por ocasião das distribuições ou redistribuições de processos, a Coordenadoria PARHIS poderá encaminhar para as Coordenadorias RESID, COMIN e SERVIN quaisquer processos que tratem de licenciamento de empreendimentos EHIS e EZEIS devidamente vinculados ao Programa Pode Entrar, regido pela Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021.
II – Os processos que forem encaminhados para as Coordenadorias mencionadas no item anterior serão analisados e decididos dentro da estrutura hierárquica da respectiva Coordenadoria, respeitando-se as instâncias decisórias do artigo 69, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações – COE), observadas as disposições aplicáveis da Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, do Decreto nº 62.070, de 20 de dezembro de 2022 e das portarias regulamentadoras do Programa Pode Entrar, em especial a Portaria nº 26/SMUL-G/2023, de 13 de abril de 2023.
III – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo validade de um (um) ano.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo